O ano mal começou e com ele tem início a corrida para organizar as documentações para a declaração do Imposto de Renda 2020. Este ano, a prestação de conta do tributo começará ainda nesse primeiro trimestre e por isso muitos estão se articulando e indo atrás de contadores para sistematizar os dados antes de leva-los até a platafaforma da Receita Federal.
Entretanto, há sempre muitas dúvidas na hora de separar quais as informações, valores, despesas e ganhos que precisam ser apresentadas. O primeiro passo é saber o orçamento recebido nos últimos 12 meses e tê-lo comprovado.
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Na sequência, o contribuinte precisa começar a separar seus comprovantes de despesa. Pagamentos de plano de saúde, funcionários, aluguel, parcela do carro, instituições de ensino, entre outras coisas.
É preciso ter todos os informes de rendimentos, extratos bancários e recibos de compra e venda de imóveis e de despesas médicas, para apresentar à Receita Federal em caso alguma inconsistência.
No IR 2020, quem recebeu (ao longo de 2019) até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis não vai precisar fazer a declaração.
Estarão isentos também aqueles com o recebimento de até R$ 40 mil em rendimentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Já no caso da obrigatoriedade, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2020 todos os brasileiros que venderam algum bem, como carro ou casa; que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro, entre outras, apresentando um ganho capital acima de R$ 300 mil. Confira as demais categorias na lista abaixo:
- Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de 40.000,00;
- Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
- Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;
- Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
- Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
- Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.
Para fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020, é preciso baixar o programa no site da Receita Federal. O sistema pode ser instalado no computador ou notebook.
Quem fez a entrega e o pagamento do tributo no ano anterior, tem todas as informações salvas e precisa apenas solicitar o documento anterior.
Qualquer dúvida sobre o que deve ser inserido, a dica é buscar um profissional como um contador.