Contribuição ao MEI muda e novos valores afetam bolso do empreendedor  

Os Microempreendedores Individuais, tiveram a sua contribuição ao MEI ajustada para o ano de 2020. Seguindo os reajustes realizados no piso federal. No entanto, os novos valores podem ser sentidos no bolso do empreendedor.

Contribuição ao MEI muda e novos valores afetam bolso do empreendedor  
Contribuição ao MEI muda e novos valores afetam bolso do empreendedor

O MEI contribui por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). 

O DAS tem preço único mensal, mas é atualizado anualmente e segue o valor do salário mínimo. A variação na quantia acontece de acordo com a atividade comercial exercida. 

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Assim, após o salário mínimo ser reajustado neste ano de 2020, passando de R$998 para R$1.039 os valores de contribuição também subiram.

Nova tabela de contribuição ao MEI

Para estabelecer o valor a ser pago pelo MEI o cálculo aplica 5% do salário mínimo, mais R$1 de ICMS e R$5 de ISS. 

Com isso, a tabela fica assim:

  • Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS -R$ 51,95
  • Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS – R$ 52,95
  • Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS- R$ 56,95
  • Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS- R$ 57,95

Os valores já começaram a valer neste mês de janeiro e seguirão até o final do ano de 2020.

O pagamento do tributo pode ser feito em débito automático, pagamento online, na rede bancária e em casas lotéricas, porém apenas até o dia 20 de cada mês.

O MEI pode parcelar também os débitos em atraso, em até 60 vezes, mas a parcela deve ter o valor mínimo de R$50 e pode ser solicitada a qualquer momento.

Vale lembrar que o não pagamento dessa taxa pode levar o cancelamento do CNPJ e o contribuinte terá o seu nome inscrito em dívida ativa.