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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda como funciona

Por Jheniffer Freitas
22 de janeiro de 2020
IR 2020: deputados enviam proposta de prorrogação do prazo para declarar imposto

IR 2020: deputados enviam proposta de prorrogação do prazo para declarar imposto (Foto:Google)

Todo mês de abril os brasileiros devem realizar a entrega do Imposto de Renda (IR), mas ainda há muitas dúvidas sobre a obrigatoriedade, principalmente se Microempreendedor Individual (MEI) precisa cumprir essa tarefa e fazer o pagamento.

MEI precisa declarar Imposto de Renda: veja como fazer 
MEI precisa declarar Imposto de Renda: veja como fazer

O microempreendedor individual é isento do imposto, desde que ele tenha controle financeiro sobre as suas receitas e despesas. É importante saber separar os lucros de empresa e rendimentos como pessoas física. 

Veja: Mudanças do MEI ganham destaque em 2020; saiba quais são

Para a Receita Federal, o lucro como MEI é isento do IR, mas os rendimentos de pessoa física não.

Os microempreendedores só precisarão realizar a declaração em alguns casos. Por exemplo, quando têm:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Os microempreendedores não devem confundir a obrigatoriedade do Imposto de Renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, que é uma coisa exclusiva para MEI e deve ser enviada entre 1º de janeiro até 31 de maio.

Esta é uma regularização fiscal, independente de rendimentos tributáveis e de questões de pessoa física. Essa declaração é obrigatória para qualquer microempreendedor, isso independente dos seus rendimentos ao longo do ano.

Vale lembrar que para regularizar sua empresa, é necessário possuir renda anual de até 81 mil reais.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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