O governo alterou o tempo de pagamento do benefícios para os segurados que recebem o auxílio reclusão pago do INSS. O salário é pago para os presos em regime fechado e semiaberto, e o valor varia de acordo com os dependentes.
Para que os dependentes tenha direito a receber o auxílio reclusão, é preciso que o salário de contribuição à Previdência dos últimos 12 meses antes de ser decretada a prisão, estejam de acordo com a legislação.
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Se for constatado que o titular do seguro recebia salário maior que o decreto, seus dependentes não vão ter acesso ao auxílio.
O réu precisa ter contribuído por no mínimo 24 meses anteriores a prisão, antes de dar entrada no pedido. Também é preciso que o segurado não receba mais nenhum benefício pago pelo INSS.
O tempo de pagamento varia de acordo com a idade do dependente e o tipo de beneficiário.
Duração no auxílio reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, não é necessário que o solicitante compareça a uma unidade, a não ser que seja solicitado.
Os dependentes devem cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão, no momento da solicitação e deve ser apresentado a cada 3 meses ou o pagamento é suspenso.
Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem a sua dependência, cada tipo de relação requer documentos diferentes, veja:
- Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
- Pais: comprovar dependência econômica;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.
O auxílio-reclusão será pago após a data do recolhimento do segurado à prisão, caso seja feito em até 90 dias ou após a data da solicitação da família.
Se o segurado ganhar liberdade, fugir da prisão ou passe para o regime aberto, o pagamento não é mais realizado. A emancipação de dependentes também causa a cessação de pagamento.