Programa de declaração do IRPF está disponível para download; Veja como acessar

Um novo ano chegou e com ele uma nova declaração do Imposto de Renda. Os brasileiros já estão se preparando para a prestação de contas que ocorrerá ainda nesse primeiro trimestre. Nessa semana, a Receita Federal divulgou que ode declaração do IRPF já está disponível para download. A ferramenta gratuita é utilizada pelos contribuintes na hora de cadastrarem seus dados.

Programa de declaração do IRPF está disponível para download
Programa de declaração do IRPF está disponível para download

O comunicado afirmou ainda que até o dia 28 de fevereiro haverá uma apresentação formal para explicar o funcionamento da plataforma. Entretanto, que já desejar pode ir utilizando. Ela já está disponível para download no Site da Receita Federal.

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Para poder utiliza-la é preciso ter um computador ou notebook com os sistemas operacionais Windows ou Linux. É válido ressaltar que o programa não pode ser acessado por meio de tablets, ipods, smartphones e demais aparelhos.

Como utilizar o programa de declaração do IRPF

O primeiro passo é acessar o site da Receita e fazer o download. Na sequência, com a ferramenta já no computador, é preciso instalar no sistema do aparelho, seguindo o passo a passo conforme as instruções fornecidas pela mesma.

Por fim, é importante conferir se o layout dos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, publicado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2019, está atualizado.

É válido lembrar que a declaração deste ano é referente ao calendário de 2019, ou seja, as despesas e recebimentos registradas nos últimos 12 meses. Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019 são:

  • Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
  • Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de IRRF devido a moléstia grave, cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.