Um novo ano chegou e com ele uma nova declaração do Imposto de Renda. Os brasileiros já estão se preparando para a prestação de contas que ocorrerá ainda nesse primeiro trimestre. Nessa semana, a Receita Federal divulgou que ode declaração do IRPF já está disponível para download. A ferramenta gratuita é utilizada pelos contribuintes na hora de cadastrarem seus dados.
O comunicado afirmou ainda que até o dia 28 de fevereiro haverá uma apresentação formal para explicar o funcionamento da plataforma. Entretanto, que já desejar pode ir utilizando. Ela já está disponível para download no Site da Receita Federal.
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Para poder utiliza-la é preciso ter um computador ou notebook com os sistemas operacionais Windows ou Linux. É válido ressaltar que o programa não pode ser acessado por meio de tablets, ipods, smartphones e demais aparelhos.
Como utilizar o programa de declaração do IRPF
O primeiro passo é acessar o site da Receita e fazer o download. Na sequência, com a ferramenta já no computador, é preciso instalar no sistema do aparelho, seguindo o passo a passo conforme as instruções fornecidas pela mesma.
Por fim, é importante conferir se o layout dos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, publicado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2019, está atualizado.
É válido lembrar que a declaração deste ano é referente ao calendário de 2019, ou seja, as despesas e recebimentos registradas nos últimos 12 meses. Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019 são:
- Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de IRRF devido a moléstia grave, cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70.