Aqueles que querem solicitar a revisão dos benefícios do INSS, em esfera administrativa ou na Justiça, devem ficar atentos para não perder o prazo. É preciso ficar atento, pois o prazo é de no máximo dez anos contando a partir do primeiro mês em que foi recebido o benefício.
Os segurados que começaram a receber o seu benefício no ano de 2010, devem realizar a formalização do pedido até o mês de fevereiro deste ano.
A estratégia utilizada é solicitar essa revisão em até cinco anos após a aposentadoria ser aprovada. O que pode garantir que os devidos desde o primeiro pagamento.
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Isso por conta que os pedidos de revisão dá direito de receber as diferenças de até cinco anos antes da solicitação.
Com isso, o segurado tem a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício, dependendo de seu tempo de contribuição.
Caso o órgão não aceite realizar o pagamento o beneficiário deve entrar na Justiça para ter direito.
Porém, antes de entrar com uma ação judicial é preciso realizar a formalização do pedido de revisão dos benefícios do INSS, que pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Assim como a solicitação, os documentos também podem ser enviados pela internet. Mais tarde, o solicitante deve comparecer ao INSS na data e hora agendados.
Caso não possa comparecer pessoalmente, tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Mesmo que o período seja de dez anos, alguns segurados conseguem realizar a revisão após esse prazo, mas apenas por benefícios que não foram analisados pelo INSS quando a aposentadoria foi concedida.
Em entrevista ao jornal Mix Vale advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, disse que não há prazo de dez anos para realizar o pedido de revisão que está diretamente relacionado com a manutenção do teto.
Bramante também justifica que o prazo para solicitar a revisão dos benefícios do INSS pode ser flexibilizado quando forem entregues novas provas que permitam o pagamento à mais.