Depois da reforma da previdência, que foi aprovada no final do ano passado, os servidores públicos deverão contar com uma queda acentuada no cálculo para o pagamento de suas pensões. Essa queda pode ser de até R$5 mil, em alguns casos.
Os cálculos do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco (Sindsep-PE), apontam que essas alterações podem representar um corte de 60% no valor das pensões para os servidores da União.
Uma das mudanças causadas pela reforma é que o acúmulo de pensões não pode mais realizado. Por isso, em alguns casos, o valor pode cair muito.
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Para os servidores públicos da União, a parcela acumulável será de R$4.153,97 no máximo.
Antes da aprovação das novas regras, a pensão que era concedida após o ano de 2004 e poderia atingir o valor de R$29.256. Isso porque era calculada até o teto do serviço público federal, em que atualmente o valor é de R$ 39.293.
Agora, o cônjuge só ficará com 60% do valor do salário, que é calculado sobre o teto de remuneração, isso resulta no recebimento de no máximo R$23.575.
O Sindicato foi procurado pelo jornal Metrópoles, mas não informou quantas pessoas serão afetadas por essas novas regras.
Antes da implementação da nova Previdência o benefício tinha um valor de 100% da aposentadoria do segurado que morreu.
Após a reforma, esse pagamento passou a ser de 50% e caso o segurado tenha dependentes será acrescentado 10% por dependente. Se não tiver filhos menores de idade, a viúva receberá 60% do seu benefício.
O redutor do valor do benefício será maior ainda, caso o trabalhador tenha falecido antes de se aposentar. Isso deve ocorrer pois para realizar o cálculo da aposentadoria são usados os salários a partir de de julho de 1994.
Na regra antiga, o cálculo realizava o descarte dos salários que são 20% menores. Agora, a média salarial será multiplicada por 60% de todas as contribuições e será incluso 2% a mais por cada ano que passar os 20 anos necessários.
As regras antigas permitiam que os marido ou a mulher que ficassem viúvos, recebessem todo o valor da pensão, incluindo a cota dos dependentes, depois que os filhos completassem os 21 anos de idade.
Agora, o pagamento da cota do dependente será cortada quando ele perder o direito, ou seja, ela não poderá mais ficar com o cônjuge viúvo.
Apesar dessas diversas mudanças, o valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo do país, ou seja, atualmente a pensão não pode ser menor que R$1.039.
Outra mudança foi no acúmulo de benefícios. Caso o viúvo ou a viúva recebam aposentadoria e a pensão por morte, de acordo com as nova previdência haverá uma limitação desses pagamentos.
O beneficiário irá ter como renda principal o salário de valor mais alto e no outro salário será aplicado um desconto.
Vale lembrar que a regra não é válida para os beneficiários que já realizam esse acúmulo e sim para os que pretendiam realizar.