Reforma da Previdência nos estados pode causar crise entre funcionários

Após a retirada dos Estados e municípios da reforma da previdência, que foi aprovada em âmbito federal, além de propor diferenças nas aposentadorias a proposta pode causar tensão entre os funcionários.

Reforma da Previdência nos estados pode causar crise entre funcionários
Reforma da Previdência nos estados pode causar crise entre funcionários

Alguns governadores conseguiram aprovar em seus estados a idade mínima, seguindo as regras federais. Mas outros mudaram apenas a alíquota de contribuição previdenciária, que é obrigatória para os estados e municípios, seguindo a Emenda Constitucional 103/2019.

O item é obrigatório, mas nele há diferenças nas contribuições que deverão ser exigidas dos aposentados.

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Os dados levantados pelo Instituto Brasileira de Economia (Ibre/FGV), apontam que em 2017, a cada 100 servidores estaduais ativos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) existiam 88 inativos ou pensionistas. 

Em alguns estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro, o número de inativos era superior ao de funcionários que estavam exercendo atividade.

A definição de mudanças na área previdenciária ficou por conta de cada Estado. Em entrevista ao Jornal O Valor, o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, disse que isso pode acabar com a uniformidade que existia antes.

“Essa verdadeira bagunça de legislações estaduais e municipais, acabará com a antiga uniformidade nas regras previdenciárias de concessão e metodologia de cálculos, principalmente quanto as idades mínimas e tempo de contribuição das aposentadorias voluntárias”, diz ele.

Assim como Alagoas, os estado do Ceará, Goiás, Espírito Santo, Paraná e Acre realizaram alterações nas idades mínimas de aposentadoria. 

No Rio Grande do Sul, foi aprovada uma lei complementar que também realiza a regulamentação da idade mínima, porém há propostas de emenda e projetos de leis complementares tramitando na Assembléia.

Em São Paulo e Paraíba também propõem a alteração na idade mínima na reforma da Previdência, mas ainda não foi aprovada por suas assembleias.

Já no Maranhão, Pernambuco, Amazonas e Mato Grosso ficaram apenas as alterações obrigatórias de alíquotas previdenciárias.

Conforme a EC 103, os estados e municípios que possuem déficit atuarial em seus regimes próprios, terão um prazo de até o final de julho para adequar suas alíquotas à reforma aprovada em âmbito federal.

Com a emenda e pela portaria 1.348/19, esses estados podem optar por fixar alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária dos servidores ou seguir uma tabela progressiva.