Pagamento dos pescadores de áreas atingidas com óleo chega a 2° parcela 

Começou a ser paga ontem (21), a segunda parcela do auxílio emergencial referente ao pagamento dos pescadores de áreas atingidas com óleo. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quase 70 mil trabalhadores irão receber o auxílio.

Pagamento dos pescadores de áreas atingidas com óleo chega a 2° parcela 
Pagamento dos pescadores de áreas atingidas com óleo chega a 2° parcela

O pagamento segue o calendário de saque dos benefícios sociais, utilizando o final do número de identificação social (NIS) do segurado.

Podem dar início ao saque do dinheiro os pescadores que tiverem o NIS com final 1 e 2. Esse pagamento será realizado até o dia 31 de janeiro. 

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Os pescadores podem realizar o saque com o cartão assistencial na Caixa, nas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Aqueles que não possuírem cartão, precisam ir até uma agência no banco levando documento de identificação com foto e o NIS.

Esse pagamento aos pescadores atingidos com o óleo se deu por conta que as praias brasileiras foram atingidas por um resíduo, no mês de junho do ano passado, e trouxe problemas para os trabalhadores que são considerados pescadores profissionais artesanais. 

Esses trabalhadores exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.

Por conta disso, o governo criou a medida provisória que determinou, no final de novembro, o pagamento de um auxílio emergencial pecuniário aos pescadores que foram afetados por esse derramamento de óleo. A fim de diminuir os prejuízos. 

Serão atendidos pela medida pescadores que atuam em municípios de nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. 

O profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) em situação ativa. 

Os pescadores que estão suspensos ou até mesmo cancelados no RGP não poderão receber esse dinheiro. 

A primeira parcela foi paga em dezembro, com valor de R$998, quantia equivalente ao salário mínimo usado no ano de 2019. O dinheiro ainda pode ser retirado, pois o prazo é de 90 dias. A segunda parcela será também R$998.

Vale lembrar que esse benefício não interfere que o trabalhador receba o seguro-defeso, direito garantido na época em que é proibida a pesca para que os peixes possam se reproduzir. 

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