Novas medidas de recebimento devem ser criadas pelo governo federal para garantir a retirada de percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, para situações diferentes das atuais. Entre as mudanças estaria a idade do trabalhador para receber o saldo total do fundo.
Uma das propostas, o Projeto de Lei (PL) 5.518/2019, apresentadas ao congresso faz com que o profissional realize o saque total de sua conta aos 60 anos.
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Atualmente, o prazo para realizar o procedimento é quando o funcionário completa 70 anos. A proposta é da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES).
Rose explica que o intuito é amparar o trabalhador idoso que tem sua renda cada vez mais comprometida com o aumento de gastos decorrentes da idade avançada, como os medicamentos.
A senadora ainda propõe a PL 5.521/2019, que permite o uso do fundo para aquisição de imóvel na planta, nos termos de regulamento do Conselho Curador do FGTS.
Outro PL, também apresentado por Rose, propõe que os servidores públicos comissionados, no qual não estabelecem vínculo efetivo com a administração pública, também poderão ter acesso ao saque do FGTS.
Ainda é apresentada a PLS 524/2018 no qual permite as empresas que utilizam energia solar fotovoltaica, como sua matriz energética, possam usar o FGTS para garantir o recurso por meio de financiamento.
E, também, a PLS 392/2016, que por sua vez, permite o saque mesmo em casos de pedido de demissão por parte do trabalhador.
Já os trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do FGTS podem realizar posteriormente o benefício a partir do mês de aniversário. É o que detalha a PL 1.455/2019.
Atualmente, o tempo mínimo exigido é de três anos fora do regime para poder realizar o saque. Rose enfatizou que o desemprego é a razão principal para que o trabalhador fique fora do regime do benefício.
Nesse sentido, a senadora entende que ficar um ano sem uma atividade que alimente o fundo já é o suficiente para amparar o cidadão e permitir o saque.