Pagamento do Imposto de Renda pode usar criptomoedas? Entenda proposta

Realizar pagamentos usando criptomoedas, solução digital para transações financeiras, já pode ser uma realidade. Com nova regra publicada pela Receita Federal na última semana, há uma hipótese de que a instituição já poderia utilizar as criptomoedas para realizar a quitação de tributos federais, entre eles o pagamento do Imposto de Renda.

Pagamento do Imposto de Renda pode usar criptomoedas? Entenda proposta
Pagamento do Imposto de Renda pode usar criptomoedas? Entenda proposta

A possível mudança é visualizada pela atualização da portaria (13/2020), no qual detalha que há outros critérios de elegibilidade para o credenciamento de instituições para serem responsáveis pela arrecadação de tributos federais, incluindo esta nova solução.

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Mas para passar a vigorar é preciso que o uso seja devidamente regulamentadas pelo Banco Central e cadastrado à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), por sua vez integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Ou seja, instituições de pagamentos (IP) devem solicitar a autorização, atendendo a requisitos como ser titular de contas de Reservas Bancárias ou de Liquidação.

Além disso, essa empresa precisará, agora, regularizar sua condição de arrecadadora junto ao Fisco. Não há qualquer impedimento expresso na regra para empresas que operem com criptomoedas.

Pois, atualmente, a União apenas recebe o pagamento do Imposto de Renda em reais. Desta forma, considerando operação anterior, a conversão de moedas estrangeiras ou até mesmo a criptomoeda não faz parte da atividade de arrecadação de tributos. Então, o processo tende ainda a ser implementado e discutido.

Sendo assim, com a implementação, em vez de converter bitcoins em reais em uma exchange e depois transferir para algum banco, a solução para este ponto é adotar o uso de um site ou o aplicativo da fintech e, finalmente, realizar o pagamento do imposto de renda.

A implementação da nova solução pode demorar mais de um ano ou até dois anos e meio. Sendo este o prazo máximo, de acordo com os relatos. Por fim, o BC é levado para concluir o credenciamento, no qual inclui checagens de antecedentes e de compliance.

Ainda assim, além deste prazo definido pelo BC, ainda será necessário observar outro cronograma, indefinido na portaria, para que a Receita reconheça e legitime como arrecadadora uma empresa que já havia sido autorizada como IP.

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