Proprietários de veículos com placas finais de número 8, 9 e 0, no estado de São Paulo, devem ficar atentos ao calendário de pagamentos do IPVA SP 2020. O Imposto sobre a propriedade de veículos automotores está com o prazo final para vencimento das parcelas com desconto.
Este ano o governo oferece o benefício de pagamento com descontos de 3% para os interessados em realizar pagamentos em parcela única.
O prazo de vencimento para esta categoria se encerra no próximo dia 22 de janeiro, quarta-feira. O calendário já contemplou outros públicos ainda neste mês.
Leia também: IPTU São Paulo 2020: boletos começam a ser entregues
Aqueles que não podem realizar o pagamento de forma à vista têm a opção de parcelar a dívida total em três vezes ou pagar a cota integral em fevereiro. Nesse caso, não há desconto e cronograma de pagamentos é diferente considerando cada final de placa.
O IPVA SP 2020 é isento para alguns grupos, no qual são enquadrados nas seguintes opções: a taxistas, pessoas com deficiência, ônibus e micro-ônibus urbanos e veículos com mais de 20 anos.
Para realizar a consulta sobre o imposto é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Nele será preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa do carro.
Confira a tabela do IPVA de SP 2020:
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 9/1 | 11/2 | 11/3 |
Final 2 | 10/1 | 12/2 | 12/3 |
Final 3 | 13/1 | 13/2 | 13/3 |
Final 4 | 14/1 | 14/2 | 16/3 |
Final 5 | 15/1 | 17/2 | 17/3 |
Final 6 | 16/1 | 18/2 | 18/3 |
Final 7 | 17/1 | 19/2 | 19/3 |
Final 8 | 20/1 | 20/2 | 20/3 |
Final 9 | 21/1 | 21/2 | 23/3 |
Final 0 | 22/1 | 24/2 | 24/3 |
Para aqueles que não realizarem o pagamento do imposto pode ser cobrada multa, sendo correspondente a juros de mora com base na taxa Selic. Desta forma, o governo pontua que a multa será de 0,33% ao dia de atraso.
Caso não haja o pagamento em 20 dias, a cobrança passará a ser de 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, este procedimento faz com que o cidadão esteja impossibilitado de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista.