Proprietários de veículos automotivos devem ficar atentos as mudanças no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA do DF 2020. O governo do Distrito Federal autorizou a redução nos valores da contribuição para este ano.
Com as alterações, as taxas sob o IPVA DF 2020 caem 0,5%. Ou seja, a alíquota de pagamento sofre redução. Desta forma, novos valores divulgados pelo governo já passam a vigorar, mas obedecem duas formas diferentes.
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As taxas são cobradas de acordo com os ano de compra do veículo. Governo divide os tributáveis da seguinte forma: veículos comprados até 2016 e adquiridos entre 2017 e 2019. Veja a tabela completa correspondente as alíquotas de pagamento:
Até 2016
- 1% – para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
- 2% – para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
- 3% – para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
Entre 2017 e 2019
- 1,25% – para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
- 2,5% – para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
- 3,5% – para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
Já os proprietários de veículos adquiridos entre 2017 e 2019 e os enquadrado nas isenções, devem pagar 0,5% à mais, conforme determina a legislação específica para esses casos.
Essas alíquotas são multiplicadas pelo valor de venda do automóvel, o resultado é a quantia a ser pagada de IPVA DF 2020.
No último ano, 64.367 veículos 0km tiveram isenção no IPVA. Estes proprietários irão realizar o pagamento a mais de 0,5% além da alíquota normal em 2020, 2021 e 2022.
Medida estabelece a contrapartida prevista em lei para quem recebe isenção do imposto na compra de veículo zero quilômetro.
O IPVA DF 2020
O pagamento do IPVA DF 2020 poderá ser realizado de duas formas, os que preferirem quitar a dívida em pagamento único terão o desconto de 5% do valor total do imposto.
Já aqueles que desejarem realizar o pagamento de forma parcelada devem ficar atentos ao calendário. Mas, por esta modalidade de pagamento não haverá descontos.
Parcelamentos podem ser feitos em até três vezes, desde que as parcelas sejam iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50.
O governo detalha que se o valor do IPVA for inferior a R$ 100, será cobrado em cota única, com vencimento para o mês de fevereiro.
As datas de vencimento das parcelas do imposto ficam definidas em função do algarismo final da placa do veículo, confira o calendário completo correspondente aos pagamentos da primeira parcela, segunda e terceira.
Calendário IPVA Distrito Federal
- Números 1 e 2: 17/02/2020, 16/03/2020 e 13/04/2020
- Números 3 e 4: 18/02/2020, 17/03/2020 e 14/04/2020
- Números 5 e 6: 19/02/2020, 18/03/2020 e 15/04/2020
- Números 7 e 8: 20/02/2020, 19/03/2020 e 16/04/2020
- Números 9 e 0: 21/02/2020, 20/03/2020 e 17/04/2020