A reforma da previdência modificou não só a aposentadoria de milhares de brasileiros, como também os valores recebidos pelos pensionistas. No caso da pensão por morte do INSS, destinada a parentes de servidores falecidos, o cálculo passará a ser feito de uma nova forma.
Antes da nova regra entrar em vigor, o INSS avaliava a quantia a ser paga de pensão baseado em 100% da aposentadoria do falecido. Aqueles que não estavam aposentados antes de ir a óbito, o cálculo também seria de 100% sendo considerado na modalidade de invalidez.
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O valor total de ambos os pagamentos era redistribuindo de forma igualitária entre seus parentes, sendo estes filhos, pais ou conjugues.
Digamos que o pagamento fosse de R$ 1000 para uma família com 4 pessoas devidamente registradas no INSS como dependentes, cada um receberia R$ 250 por mês.
Regra para pensão por morte do INSS neste ano
Agora, o benefício deixa de ser calculado em 100% e foi reduzido a 50% do valor total da aposentadoria recebida no momento do óbito, com um acréscimo de 10% para cada dependente adicional.
Entretanto, há uma limitação de 100% do benefício, isso significa que o falecido pode contabilizar até 5 dependentes recebendo o proporcional citado.
Aqueles que morreram antes da aposentadoria, a porcentagem será a mesma, porém dentro da modalidade de incapacidade permanente de acordo com o motivo de sua morte. Nesse caso, também serão acrescentados os 10% por familiar, com limitação de 100% no valor total.
Entenda por meio de um exemplo:
Antes da reforma:
Um falecido que recebia R$ 2 mil de aposentadoria e deixa esposa e uma filha: assim, o benefício passa a ser de 50% (base) + 20% (dois dependentes), totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1,4 mil.
Após a reforma:
Um assegurado com dois dependentes, faleceu em decorrência de acidente de trabalho, possuía 20 anos de contribuição e Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2 mil, o cálculo corresponderá a 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício, chegando ao valor de R$ 1,4 mil.
Demais mudanças
Por fim, houve alteração também no sistema de cessação da pensão por morte do INSS. Os aposentados que deixam de fazer jus a modalidade não terão sua cota de volta em seus fundos e deverá ser retirada do benefício.