Mudanças do MEI ganham destaque em 2020; saiba quais são

Se você é um microempreendedor individual fique atento as mudanças do MEI propostas para o ano de 2020. O cadastro no e-Social, a contribuição mensal e as nomenclaturas sofreram algumas alterações. Saiba quais foram elas. 

Mudanças do MEI ganham destaque em 2020; saiba quais são
Mudanças do MEI ganham destaque em 2020; saiba quais são

Mudanças do MEI no cadastro do e-Social

A partir deste ano, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá preencher no sistema do e-Social todos os dados pessoais do seu funcionário contratado. Entre eles devem estar os documentos relacionados a exames admissionais, periódicos e demissionais. 

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Além disso, passa a ser obrigatório o envio da folha de pagamento do colaborador. A medida passou a vigorar no dia 8 de janeiro de 2020.  

Com todos os dados devidamente enviados, a plataforma auxiliará ao microempreendedor nos cálculos de contribuições como a previdenciária e o FGTS.   

Modalidades de MEI

Vários cargos foram excluídos do sistema do MEI, entre eles estão o de Abatedor(a) de Aves Independente, Alinhador(a) de Pneus Independente, Aplicador(a) Agrícola Independente, Balanceador(a) de Pneus Independente e Coletor de Resíduos Perigosos Independente.  

Mudanças do MEI para contribuição mensal 

O valor de contribuição do microempreendedor, é a principal mudança do MEI. E se alterou, pois segue o valor do salário mínimo. Já que neste ano ele sofreu um reajuste para R$ 1.039, os MEI deverão pagar mais.   

Saiba como calcular o DAS-MEI 

O cálculo de contribuição é simples: você deverá descontar 5% do salário mínimo e adicionar R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, mais R$ 5 de ISS – Imposto sobre Serviços. Desta forma, os valores devem se encaixar no seguinte teto: 

Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS 

Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS 

Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS 

Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS. As alterações já entraram em vigor.  

Declaração Anual de Faturamento – (DASN-SIMEI) 

Você sabia que todo ano, até o dia 31 de maio, o Microempreendedor Individual deve enviar a sua Declaração de Faturamento referente aos ganhos do ano anterior?.

Regularize seus dados e lembre-se que a receita de prestação de serviços também deverá constar na DASN-SIMEI. 

 

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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