IPTU RJ 2020: quais as formas de pagamento? Entenda!

Pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é dever de todo brasileiro, mas nem por isso precisa ser estressante. Se você tem uma casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade no Rio de Janeiro pode fazer a retirada do seu carnê do IPTU RJ 2020 online, no site da prefeitura da cidade. 

IPTU RJ 2020: quais as formas de pagamento? Entenda!
IPTU RJ 2020: quais as formas de pagamento? Entenda!

Neste ano, a Prefeitura do Rio se adiantou. Mesmo que a primeira via dos boletos de pagamento ainda não tenha chegado aos contribuintes, a Secretaria Municipal de Fazenda já começou a disponibilizar, desde a última sexta-feira (10) a 2ª via do documento. 

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Os pagamentos devem ser efetuados até o dia 7 do próximo mês, fevereiro. Quem decidir pagar a parcela única ganhará desconto de 7%, mesmo valor que havia sido concedido no ano passado. Para quem vai pagar parcelado, a data é a mesma, mas não terá desconto.   

Para retirar a guia pela internet é simples: o contribuinte deverá estar atento ao número de inscrição do imóvel, que se encontra no carnê do imposto. Com ele, você poderá acessar seu cadastro no site, por onde você pode ver as parcelas em aberto e possíveis débitos. 

O imposto poderá ser pago em qualquer agência bancária autorizada pelo município em território nacional, além de conseguir quitar com facilidade os valores em caixas eletrônicos e pela internet.

Para quem gosta de mais facilidade, há também a possibilidade de realizar o pagamento do IPTU RJ 2020 via débito automático, para que isto aconteça você precisa comunicar à instituição financeira a qual é correntista.  

Você também terá acesso aos carnês em pontos físicos. A secretaria garante ainda que a segunda via do boleto também vai estará disponível nos Postos de Atendimento do IPTU neste mês, a partir do dia vinte e um. 

Sobre os contribuintes do IPTU RJ 2020

Quem tem imóvel em área urbana deve pagar o IPTU. Ele pode ser quitado por pessoas físicas ou empresas jurídicas, lembrando que cada imóvel tem IPTU próprio.  

Se você tem apenas um terreno, sem construção, precisará pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU e quem não vive em área urbana precisa pagar o ITR (Imposto Territorial Rural). 

Por lei, mais especificamente a de número 6.250/2017, imóveis residenciais, não residenciais e territoriais com valor de venda que não seja superior em 2020 a R$61.101,00, R$ 26.663,00 e R$41.105,00, respectivamente, estão isentos de IPTU.