IPVA RJ 2020: 1° parcela vai vencer na próxima semana 

Na próxima terça-feira (21), será o primeiro vencimento do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RI 2020) para os cariocas que têm veículos com a placa final 0.

IPVA RJ 2020: 1° parcela vai vencer na próxima semana 
IPVA RJ 2020: 1° parcela vai vencer na próxima semana

Os motoristas poderão pagar a primeira parcela do imposto ou poderão quitar o IPVA RJ 2020 à vista. Caso escolham a segunda opção, é possível ter um desconto de 3%.

Leia também: Pagamento IPVA RJ 2020 pode ser feito na internet; aprenda como

O imposto também pode ser dividido em até três vezes, porém se assim for feito não é oferecido nenhum tipo de desconto. 

O tributo pode ser pago por meio de boleto bancário que está disponível no site do Banco Bradesco e da Secretaria Estadual da Fazenda. O pagamento da Guia de Regularização pode ser feito em qualquer agência bancária. 

No site do banco do Bradesco, o motorista deve procurar pela aba “produtos e serviços”. Depois só rolar a página até encontrar “mais produtos e serviços”. Após isso, é só procurar por “Governo do Rio de Janeiro” clicar e assim buscar por “emitir seu boleto de GRD”

Também é possível retirar a guia do IPVA RJ 2020 em totens, que estão instalados no postos de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda e no Detran do Rio. 

Neste ano, o imposto deve ficar 3,26% mais barato que ano passado. As datas de pagamento são definidas levando em conta o número final das placas dos veículos.

Calendário IPVA RJ 2020

Calendário de pagamento
Calendário de pagamento

Vale lembrar que junto com o IPVA também é pago o DPVAT, que voltou a ter desconto, conforme tinha sido decidido anteriormente.

Aqueles que pagaram o valor anterior, que era mais alto, serão ressarcidos pela Seguradora responsável. 

O estado do Rio de Janeiro é o único que permite os seus motoristas de realizarem o licenciamento do veículo, mesmo sem realizar o pagamento do IPVA. 

Ainda assim, o IPVA RJ 2020 é de caráter obrigatório. E incide sobre carros, motos, ônibus, vans e demais automóveis de circulação geral. 

Com a verba arrecadada, tanto o governo do estado como o município de emplacamento do veículo, são beneficiados.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!