Valor do seguro desemprego é corrigido e novas parcelas têm início 

Desde o último sábado (11), o valor do seguro desemprego para a parcela máxima foi corrigido e passou de R$1.735,29 para R$1.813,03. Esse valor será pago aos trabalhadores que recebem salários acima de R$2.666,29.

Valor do seguro desemprego é corrigido e novas parcelas têm início 
Valor do seguro desemprego é corrigido e novas parcelas têm início

Esses novos valores entraram em vigor desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2019, que ficou em 4,48%.

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A alta será válida para os benefícios que ainda serão pedidos e também para aqueles que já foram liberados, para esses, as parcelas que faltam e que serão emitidas a partir da entrada do reajuste em vigor. 

O valor do seguro desemprego depende da média salarial dos três meses anteriores à demissão do trabalhador. 

Apesar disso, as quantias não podem ficar abaixo do salário mínimo vigente, que no caso será promulgado de R$1.039 para R$1.045. Veja a tabela:

Tabela com os valores do seguro
Tabela com os valores do seguro

Têm direito a receber o seguro o trabalhador que atuou em regime CLT e foi mandado embora sem justa causa e sem dispensa indireta, que é realizada quando há falta grave do empregador sobre o empregado. 

Aqueles que tiveram contrato suspenso por conta de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, também podem receber o auxílio. 

Assim como os pescadores, no período defeso, época em que as atividades ficam suspensas para que os peixes possam se reproduzir.

Os trabalhadores que sejam resgatados da condição de trabalho que seja semelhante à de escravo também estão inclusos. Não é permitido que o trabalhador receba outros benefícios junto com o seguro.

São pagos de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo que o recebedor trabalhou. Se foram 6 meses, serão 3 parcelas. Já se forem 12 meses serão 4 parcelas e se forem 24 meses será recebido às 5 parcelas. 

Para poder solicitar o seguro, pela primeira vez, o trabalhador deve ter ficado na atividade por pelo menos 12 meses com carteira assinada e em regime CLT. Já a segunda vez, permite que o trabalhador solicite com apenas 9 meses trabalhados.

Da terceira em diante, é preciso comprovar seis meses de trabalho. Mas o prazo entre o pedido de um benefício e outro, deve ser de no mínimo 16 meses.