Mudanças foram implementadas para o piso da tabela de frete de transporte terrestre. Desta forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pelo gerenciamento deste assunto, firmou nova tabela com os preços mínimos para os fretes a partir de 2020.
De acordo com as informações, o aumento entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 20, e os valores têm reajuste no aumento de 11% a 15%. As novas informações foram divulgadas nesta quinta-feira (16).
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Desde 2018 a tabela de frete é usada como base para determinar os valores de fretes de caminhoneiros e trajetos terrestres do país. A medida foi implementada logo depois da greve dos caminhoneiros e fez parte do pacote de medidas propostas pelo ex-presidente Michel Temer.
Apesar de ser um dos pleitos e reivindicações da categoria, entidades do agronegócio e indústria se mostram contra o uso da tabela. O meio ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para visualizar a sua constitucionalidade.
Anteriormente, em julho de 2019, uma antiga versão da tabela foi editada, no qual gerou uma forte reação por parte dos caminhoneiros que ameaçaram realizar, mais uma vez, paralisação nacional. Esta última alteração faz parte do pacote garantido pelo governo.
Ainda está incluso no pacote de mudanças, a inclusão no cálculo do frete mínimo do custo da diária do caminhoneiro, como refeições e hospedagem. Pontos que ainda tiveram modificações foi a inclusão da tabela que corrigiu os valores dos itens como o pneu e manutenção, no qual fazem parte do dia a dia deste público.
Outros pontos também foram inclusos na norma que garante a obrigatoriedade no pagamento do frete de retorno para operações que não podem trazer carga na volta do motorista ao local de embarque.
Esta é uma das reivindicações da categoria. Segundo a ANTT, um exemplo disso são os caminhões de combustível. Esse tipo de veículo não pode voltar transportando outro tipo de carga.
Foi criada a tabela para operações de alto desempenho, aquelas no quais levam um tempo menor para carga e descarga do produto. Na resolução anterior não havia esse tipo de diferenciação.
Para isto, nova proposta prevê que a base do cálculo deve levar em consideração a relação ao lucro do caminhoneiro, despesas relacionadas ao uso de contêineres, tributos e taxas.