Atrasos estão sendo observados na concessão do seguro-desemprego. Beneficiários têm reportado demora na realização e cadastro do serviço. Visualizando o problema, Secretaria de Previdência e Trabalho confirmou dificuldades e detalha que são oriundos de erro no sistema relacionado ao saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a secretaria, a previsão é de liberação dos pedidos até o dia 22 de janeiro. Desta forma, ainda garante que os beneficiários que solicitarem o seguro-desemprego até o dia 20 de janeiro terão seus benefícios liberados automaticamente, já que foi realizado ajuste no sistema.
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A situação foi observada durante a reportagem realizada pelo portal G1. De acordo com o texto, trabalhadores relatam atrasos no tempo de concessão do benefício nos casos em que eram demitidos sem justa causa.
Neste ponto, segundo os relatos, haveria uma divergência no sistema do FGTS, que teve a liberação de até 998 reais por conta no saque imediato.
Em linhas gerais, a falha é explicada da seguinte forma: movimentação do FGTS interfere diretamente no recebimento do seguro-desemprego. Nos casos em que o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o sistema integrado ao seguro-desemprego recebe notificação.
Com esta interferência, beneficiário terá de entrar com um recurso administrativo para liberar o benefício. O processo tende a ser lento.
Os problemas começaram a aparecer a partir da segunda quinzena de dezembro, como destaca a Secretaria de Previdência.
Ainda de acordo com a pasta, “o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa”.
Um dos impasses encontrados pelos trabalhadores é a divergência de datas entre a solicitação de recurso administrativo e avaliação de adesão ao seguro-desemprego.
De acordo com eles, a orientação dada era de entrar com o recurso, mas procedimento leva em média mais de 30 dias para ser avaliado, superando os 30 dias de concessão do seguro. O trabalhador deve apresentar o interesse no benefício logo após ser demitido.
Já o órgão detalha que a inclusão da solução faz com que os trabalhadores que apresentaram um recurso administrativo 557 terão os benefícios liberados no que ocorrer primeiro, reprocessamento ou análise do recurso.
Ainda assim, aqueles que não contestaram a negativa terão a liberação do seguro-desemprego de forma automática. Este procedimento é garantido pelo órgão.
O ministério ainda detalha que dentre essas apurações realizadas para a concessão do benefício está o registro do FGTS.
Para esta, como última informação, deveria constar “demissão sem justa causa”. Mas, devido a liberação do saque imediato, a opção não aparece. Com isto, tem apresentado pendência e envidasse de recurso.
“Quando isto acontece, o sistema indica uma pendência e o trabalhador não consegue solicitar o benefício. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento”, informou a pasta.
Vale lembrar que na adesão a liberação do saque imediato do FGTS, a Caixa Econômica informou que nenhum outro benefício seria atingido. A medida entrou em vigência para turbinar a economia.