Mudança no salário mínimo vai subir valor de programas sociais

Com as mudanças já autorizadas para os novos valores do salário mínimo, os impactos da decisão também influenciam no recebimento de outros pagamentos. Entre eles, 70% dos aposentados e pensionistas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm pagamentos indexados ao piso. Os impactos também chegam as pensões, abono do PIS/Pasep e seguro-desemprego.

Mudança no salário mínimo vai subir valor de programas sociais
Mudança no salário mínimo vai subir valor de programas sociais

A nova correção altera os valores de 1.039 reais para 1.045 reais, de acordo com a Medida Provisória proposta pelo presidente Jair Bolsonaro e passará a valer a partir de 1º de fevereiro. Mudanças foram provocadas para reajustar o piso que ficou menor que a inflação oficial.

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Os pontos foram definidos levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019. De acordo com o governo, o impacto do aumento de 6 reais no salário mínimo será de 2,3 bilhões de reais nos cofres públicos.

No caso do abono salarial PIS/Pasep para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, recebe a partir de 1º de janeiro o valor de 1.039 reais. Já a partir de fevereiro, o valor será baseado no novo mínimo, de 1.045 reais.

Para receber o benefício é preciso estar alinhado com os pré-requisitos de recebimento. Pagamento é proporcional aos dias trabalhados no mês anterior.

Já para o seguro-desemprego a parcela mínima será a do salário-mínimo.  Há outras duas faixas, essas pagas para quem recebia mais que o piso.

Os valores precisam ser definidos por uma portaria da Secretaria de Trabalho e Previdência. Ainda não houve atualização, logo quem pedir o seguro-desemprego hoje, receberá com base na tabela de 2019, em que a parcela mínima é de 998 reais.

Ainda há mudanças na cota do salário-família. Com alterações, valores agora são de R$ 48,62, cobrados para segurados cuja remuneração mensal não supere o valor total de R$ 1.425,56.

Já no caso do auxílio-reclusão, destinado à família no qual tem dependentes de segurados presos, o pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56. E aposentadorias e benefícios não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00, nem superiores a R$ 6.101,06 – o que é considerado o teto.

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