MP Verde e Amarelo: publicadas regras para esclarecer funcionamento do programa

Nesta terça-feira (14), a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, ligada ao Ministério da Economia publicou as regras complementares sobre a MP Verde e Amarelo. A medida tem como objetivo incentivar a contratação de jovens e iniciou sua vigência em 1° de janeiro. 

MP Verde e Amarelo: publicadas regras para esclarecer funcionamento do programa
MP Verde e Amarelo: publicadas regras para esclarecer funcionamento do programa

A publicação foi feita com intuito de esclarecer as normas de contratação do novo regime e evitar que sejam realizados questionamentos jurídicos sobre as contratações.

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A medida foi criada pelo governo com a intenção de gerar postos de trabalhos para jovens de 18 a 29 anos, porém a remuneração para essa modalidade de contrato deve ser de até um salário mínimo e meio, que agora é de R$1.567,50. 

Mas, as empresas não podem aplicar esses contratos para profissionais “cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário mínimo e meio nacional”.

Apesar disso, no estado do Rio de Janeiro, várias das categorias que estão inseridas nas faixas 4,5 e 6 ultrapassam esse valor. 

Em entrevista ao Jornal O Globo, a advogada e sócia da área trabalhista do Machado Meyer, Caroline Marchi, afirmou que muitas empresas querem utilizar o regime de contratação, mas têm medo da medida perder a validade, já que no Congresso Nacional a tramitação está complicada.

“A MP produz efeitos jurídicos durante sua vigência num prazo máximo de 120 dias, mas essa medida tem artigos com projeção de efeitos para além da vigência quando, por exemplo, fala do prazo de contratação até 2022. Como ficarão as empresas e os trabalhadores, se ela não se tornar lei? Esta é a pergunta que os empregadores estão se fazendo”, destacou.

A secretaria afirma que essa modalidade de emprego é apenas para os jovens que estão em busca do primeiro emprego e ressalta que o contrato por meio da MP Verde e Amarelo deve ser renovado apenas até o dia 31 de dezembro de 2022, antes desses trabalhadores completarem 30 anos. 

O vínculo empregatício deve ser de no máximo 24 meses e o número de trabalhadores desse regime deve representar apenas 20% do quadro de funcionários da empresa, isso para que seja evitado a substituição de mão de obra. 

Para que esse novo regime fosse aderido, o governo cortou uma série de obrigações das empresas que contratarem por meio dele, como a redução de pagamento do FGTS de 8% para 2% mensais.

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