Mudanças foram divulgadas referente às faixas de contribuição do INSS para 2020. Os reajustes foram detalhados nesta terça-feira (14) durante publicação no Diário Oficial da União. Com isso, foram lançados novos valores que correspondem a correção das faixas salariais sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos.
As alterações levaram em consideração a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, no qual correspondeu a 4,48%.
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Com a modificação, os recolhimentos efetuados deverão seguir valores determinados pelo governo. Neste caso, até o mês de dezembro de 2019 as faixas de contribuição do INSS descontadas do salário de janeiro, consideraram a seguinte tabela:
Até R$ 1.751,81 | 8% |
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 | 9% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11% |
Faixas de contribuição do INSS para 2020
Depois de visualizar esta alteração, os novos valores vão seguir tabela única definida para salários de janeiro e fevereiro de 2020 pagos, correspondentes aos pagamentos nos meses de fevereiro e março; confira:
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Mas estes valores não ficam válidos até o fim do ano. Isso porque com a reforma da previdência novas regras incidem sobre esta cobrança. Ou seja, a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar.
Atualmente, empregados da iniciativa privada recolhem de 8% a 11%, dependendo do salário. Com a nova regra, alíquotas que variam de 7,5% a 14%, distribuídas em mais faixas salariais.
Desta forma, elas serão progressivas e vão incidir sobre faixas de salário, como no Imposto de Renda (IR).
Novos descontos devem aparecer em abril (referentes à folha de pagamento de março). Não haverá cobrança nas faixas salariais que superarem o teto do INSS. Confira:
Até R$ 1.045 |
7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 |
9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 |
12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 |
14% |
Ainda há mudanças na cota do salário-família. Com alterações, os valores agora são de R$ 48,62, cobrados para segurados cuja remuneração mensal não supere o valor total de R$ 1.425,56.
Ainda há alterações referentes às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, direito garantido pela Lei 11.520/2007, a pensão será agora a partir de R$ 1.576,83.
O teto das indenizações de quem ganha ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais subiu para R$ 62.340 (60 salários mínimos).
Aumento para aposentados
Os aposentados terão um amento no benefício. Aos que ganham até um salário mínimo terão aumento de 4,41%, em janeiro, passando a receber R$ 1.039. Mas, em fevereiro, o valor irá subir para R$ 1.045, por decisão do governo.
Já aqueles que ganham acima do piso nacional e passaram a receber benefícios ao longo de 2019 não têm direito ao aumento integral de 4,48%.
O percentual aplicado a esses benefícios é proporcional ao número de meses em que a pessoa recebe aposentadoria, pensão ou auxílio. Visualize a tabela completa:
Data de início de benefício |
Reajuste proporcional (%) |
Até janeiro de 2019 |
4,48 |
Em fevereiro de 2019 |
4,11 |
Em março de 2019 |
3,55 |
Em abril de 2019 |
2,76 |
Em maio de 2019 |
2,14 |
Em junho de 2019 |
1,99 |
Em julho de 2019 |
1,98 |
Em agosto de 2019 |
1,88 |
Em setembro de 2019 |
1,76 |
Em outubro de 2019 |
1,81 |
Em novembro de 2019 |
1,77 |
Em dezembro de 2019 |
1,22 |