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Contribuições ao INSS são alteradas com novo reajuste nos benefícios

Por Jheniffer Freitas
16 de fevereiro de 2022
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Governo Lula convoca 11 milhões de famílias e evita suspensão de benefícios

Ministério faz convocação urgente para 11 milhões de famílias (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

Nesta terça-feira (14), o governo oficializou o reajuste das aposentadorias. Após isso, as contribuições do INSS feitas mensalmente pelos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social, também forão alteradas.

Os benefícios que passam do salário mínimo são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que no ano de 2019 ficou em 4,48%.

Veja também: Pensionistas do INSS se destacam por ganho mensal surpreendente

Com isso, o teto do INSS passou de R$5.839,45 para R$6.101,06. Esse novo valor entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Sendo assim, mesmo que o trabalhador receba um salário superior ao teto, a contribuição será calculada apenas sobre os R$6.101,06.

O piso das aposentadorias, por lei, é sempre igual ao salário mínimo, que para este ano chega a R$1.039.

Os reajustes nos benefícios trazem também modificações nas faixas de cálculo das contribuições mensais pagas pelos trabalhadores ao Instituto. 

Novas faixas de contribuições ao INSS

Os salários de janeiro, na qual a contribuição será recolhida até o dia 29 de fevereiro. As alíquotas passaram a ser :

  • 8% para quem ganha até R$ 1.830,29;
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;
  • 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06.

Mas, para os pagamentos que serão realizados a partir de março, nos quais serão usadas a tabela com as novas regras da Previdência as cobranças serão de :

  • 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.039,00);
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.039,01 R$ e 2.089,60.
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40.
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.

Apesar disso, é preciso lembrar que após a aprovação da reforma, as cobranças das taxas passarão a ser progressivas, ou seja, ela será cobrada apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Com isso, o percentual pode ser diferente. 

Veja um exemplo: Um trabalhador que recebe R$ 1.500 mil deverá pagar 7,5% sobre R$ 1.039, ou seja, R$ 77,92. Além disso, mais 9% sobre os R$ 461 que excedem esse valor, ou seja R$ 41,49. No total, o trabalhador pagará R$ 119,41, o que corresponde a 7,96% do seu salário.

Mesmo com isso, após as novas regras os trabalhadores irão contribuir menos com o INSS.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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