Reajuste na aposentadoria e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram divulgados nesta terça-feira (14) pelo governo federal. O aumento será válido para 2020 e aplicado para aqueles que recebem acima de 1 salário mínimo.
As informações foram publicadas em portaria do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União. O reajuste é de 4,48%. Com as alterações, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.
Este critério de reajuste na aposentadoria e demais pagamentos é definido de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
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Em 2019, o índice ficou em 4,48%, de acordo com as informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última sexta-feira (10).
Para aplicação neste método, a legislação federal pontua que é válida para benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo.
Segundo o texto publicado no DOU, o reajuste já começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06.
As alterações ainda pontuam na alíquotas de contribuição do benefício. Agora, novos valores passam a valer para os profissionais de carteira assinada domésticos e trabalhadores avulsos.
- de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29
- de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
- de 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06
Os novos valores devem ser recolhidos até o dia 29 de fevereiro e são correspondentes aos salários pagos em janeiro pelos empregadores.
Já para os pagamentos a partir do dia 1º de março haverá novas mudanças, além da alíquota, entra em vigor pontos estabelecidos pela reforma de previdência.
- até 1 salário mínimo (R$ 1.039,00): 7,5%
- de R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%
- de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
- de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%
Ainda há mudanças na cota do salário-família. Com alterações, valores agora são de R$ 48,62, cobrados para segurados cuja remuneração mensal não supere o valor total de R$ 1.425,56.
Já no caso do auxílio-reclusão, destinado à família no qual tem dependentes de segurados presos, o pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.