IPTU Campinas 2020: 2° via do boleto está disponível para impressão

Os moradores da cidade de Campinas que desejarem antecipar o pagamento do Imposto Predial Urbano Territorial (IPTU Campinas 2020) já podem emitir os carnês de pagamento online. Apesar do envio dos boletos ainda estar sendo realizado pela prefeitura, foi liberada a consulta digital disponível no portal do município.

IPTU Campinas 2020: 2° via do boleto está disponível para impressão
IPTU Campinas 2020: 2° via do boleto está disponível para impressão

Os contribuintes que quiserem acessar suas guias pela internet, basta irem até o site da Secretaria de Finanças, na página de impostos e serviços, selecionar a opção IPTU, guia de pagamento e, ao fornecer o número de registro do imóvel, imprimir os boletos.

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O procedimento é simples e gratuito. No portal, é possível conferir não só o valor total do tributo, como também simular o valor das parcelas, caso o tributário queira dividir a quantia total.

Esse ano, a cidade contará com mais de 481 cobranças, totalizando cerca de R$ 1,3 bilhões.

Calendário e descontos no IPTU Campinas 2020

O primeiro prazo de vencimento está marcado para o dia 23 de janeiro, destinado aos imóveis comerciais e no dia 7 de fevereiro para os residenciais.

Ambas as datas são referentes ao pagamento à vista, intitulado de cota única, que fornecerá 4% de desconto na cobrança total.

Aqueles que pagaram o imposto em dia durante o ano de 2019 também serão beneficiados com um reajuste. O IPTU, nesse caso, será reduzido em 3% aos tributários sem inadimplência.

A diminuição já será atualizada no boleto de forma direta e não precisará dar entrada em algum protocolo para ter direito.

Por fim, haverá um desconto de 1% para quem dispensou o envio da guia de pagamento impressa e emitiu o boleto de forma digital. O valor máximo de isenção, nessa categoria, será de R$ 100 e poderá ser aplicado para qualquer contribuinte.

Parcelamento

Há a oportunidade de parcelar o IPTU Campinas 2020 em até 11 vezes. Normalmente, a divisão é direcionada para os imóveis alugados.

É válido ressaltar que o locatário pode repassar a cobrança do imposto para seu inquilino, desde que isso seja registrado em contrato.

Mesmo sendo terceirizado, o pagamento ainda virá em nome do proprietário do imóvel, que deverá repassar os boletos para a pessoa que está residindo no espaço.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.