IPTU Campinas 2020: 2° via do boleto está disponível para impressão

Os moradores da cidade de Campinas que desejarem antecipar o pagamento do Imposto Predial Urbano Territorial (IPTU Campinas 2020) já podem emitir os carnês de pagamento online. Apesar do envio dos boletos ainda estar sendo realizado pela prefeitura, foi liberada a consulta digital disponível no portal do município.

IPTU Campinas 2020: 2° via do boleto está disponível para impressão
IPTU Campinas 2020: 2° via do boleto está disponível para impressão

Os contribuintes que quiserem acessar suas guias pela internet, basta irem até o site da Secretaria de Finanças, na página de impostos e serviços, selecionar a opção IPTU, guia de pagamento e, ao fornecer o número de registro do imóvel, imprimir os boletos.

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O procedimento é simples e gratuito. No portal, é possível conferir não só o valor total do tributo, como também simular o valor das parcelas, caso o tributário queira dividir a quantia total.

Esse ano, a cidade contará com mais de 481 cobranças, totalizando cerca de R$ 1,3 bilhões.

Calendário e descontos no IPTU Campinas 2020

O primeiro prazo de vencimento está marcado para o dia 23 de janeiro, destinado aos imóveis comerciais e no dia 7 de fevereiro para os residenciais.

Ambas as datas são referentes ao pagamento à vista, intitulado de cota única, que fornecerá 4% de desconto na cobrança total.

Aqueles que pagaram o imposto em dia durante o ano de 2019 também serão beneficiados com um reajuste. O IPTU, nesse caso, será reduzido em 3% aos tributários sem inadimplência.

A diminuição já será atualizada no boleto de forma direta e não precisará dar entrada em algum protocolo para ter direito.

Por fim, haverá um desconto de 1% para quem dispensou o envio da guia de pagamento impressa e emitiu o boleto de forma digital. O valor máximo de isenção, nessa categoria, será de R$ 100 e poderá ser aplicado para qualquer contribuinte.

Parcelamento

Há a oportunidade de parcelar o IPTU Campinas 2020 em até 11 vezes. Normalmente, a divisão é direcionada para os imóveis alugados.

É válido ressaltar que o locatário pode repassar a cobrança do imposto para seu inquilino, desde que isso seja registrado em contrato.

Mesmo sendo terceirizado, o pagamento ainda virá em nome do proprietário do imóvel, que deverá repassar os boletos para a pessoa que está residindo no espaço.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.