Contrato Verde e Amarelo sugere trabalho aos domingos e entidades respondem no STF

O Contrato Verde e Amarelo foi instituído pela Medida Provisória (MP) nº 905 de 2019 e trouxe diversas mudanças na legislação trabalhista. Entre as medidas sugeridas, está a proposta para que os empregados trabalhem aos domingos. O que fez com que as entidades questionassem a legalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Contrato Verde e Amarelo sugere trabalho aos domingos e entidades respondem no STF
Contrato Verde e Amarelo sugere trabalho aos domingos e entidades respondem no STF

O Contrato Verde e Amarelo tem como objetivo estimular a contratação de jovens nas faixas etárias de 18 a 29 anos, porém para isso acontecer se fez necessário a redução dos encargos trabalhistas para os empregadores. 

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As empresas que contratarem jovens a partir do dia 1º de janeiro poderão recolher menos FGTS, que em contratos normais é de 8% e nos contratos pelo programa caem para 2%. Além disso, a multa sobre o fundo também caiu de 40% para 20%.

O salário estipulado para esse modelo de contrato é de até 1,5 salários mínimos, ou seja, de R$1.558,50.

As contratações neste modelo se iniciaram em 1º de janeiro e poderão ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2022.

Mas as entidades estão realizando questionamento sobre a medida, insinuando que o governo não poderia criar essa modalidade.

Uma das ações é da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que solicita que a medida seja devolvida ao governo. 

Além disso, o contrato recebeu mais de 1.930 propostas de emendas no Congresso, que têm até o dia 20 de abril para aprovar a MP ou ela irá caducar e perder o prazo de validade. 

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi um dos que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a MP.

O argumento utilizado é que a medida cria um tratamento diferenciado e discriminatório para os empregados que forem contratados na modalidade. O partido solicita um acordo, que reduza pela metade a multa sobre o FGTS, caso haja uma rescisão de contrato. 

De acordo com o PDT, a medida diminui a força do FGTS e faz com que a demissão dos empregados se torne mais fácil ao realizar a redução de custos. 

A Adin de número 6.261 foi ajuizada pelo partido Solidariedade, que alega que essa medida cria uma nova classe de trabalhadores e isso só é permitido por autorização constitucional.

Já a Adin nº 6.285, foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que usa como argumento as 1.930 emendas, mostrando “completo descompasso” sobre a medida. Para a CNTI, não foram cumpridos os requisitos de urgência e relevância para a edição da MP.

Todas as ações estão com a Ministra Cármen Lúcia, que solicitou que os presidentes da República e do Congresso Nacional enviem informações sobre o contrato. 

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