Adesão ao saque aniversário do FGTS não terminou, mas segue regras exclusivas

Possibilidade de realizar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada aniversário é uma das novidades implementadas pelo governo. A partir deste ano, a modalidade vai permitir a retirada de um percentual do saldo de contas ativas e inativas. A adesão ao saque aniversário do FGTS inicialmente limitada a 31 de dezembro 2019, ainda está disponível.

Adesão ao saque aniversário do FGTS não terminou, mas segue regras exclusivas
Adesão ao saque aniversário do FGTS não terminou, mas segue regras exclusivas

Inicialmente, o prazo para adesão foi estabelecido para último dia do ano e permitia recuo sem carência.

Agora, o trabalhador que optou já pela modalidade e ficou arrependido da decisão pode realizar a troca apenas depois de dois anos. Voltando a ter acesso a modalidade original de saque rescisão.

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Mas, se o mesmo deixar para fazer a adesão ao saque aniversário do FGTS de fevereiro em diante, a opção de recebimento passará a valer somente para 2021. O mesmo raciocínio vale para os demais meses do ano, correspondente ao aniversário do interessado.

Para aderir, o interessado deve ir à uma das agências Caixa ou realizar o procedimento pela internet. Através do aplicativo do FGTS ou pelo site.

O saque anual oferecerá a possibilidade de receber o valor percentual correspondente aos valores em conta.

Quanto menos dinheiro no FGTS, maior o percentual do saque, que pode variar de 5% até 50%.

Desta forma, entende-se os 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 e a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil. Veja a tabela de recebimento:

Valor do saldo (em R$) % do saldo que pode ser sacado Parcela adicional fixa Saque total no piso da faixa Saque total no topo da faixa
Até R$ 500 50% 0 —– R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50 R$ 250 R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150 R$ 450 R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650 R$ 1.650 R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150 R$ 2.650 R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900 R$ 3.400 R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900 R$ 3.900 ilimitado

 

Com a nova retirada, o trabalhador que  fizer a adesão ao saque-aniversário do FGTS continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o acesso ao saque-rescisão. D

e acordo com calendário, os meses de recebimento obdecem os critérios pré-estabelecidos pelo governo.

Calendário saque-aniversário 2020

Mês de aniversário Mês de saque
Janeiro Abril a Junho de 2020
Fevereiro Abril a Junho de 2020
Março Maio a Julho de 2020
Abril Maio a Julho de 2020
Maio Junho a Agosto de 2020
Junho Junho a Agosto de 2020
Julho Julho a Setembro de 2020
Agosto Agosto a Outubro de 2020
Setembro Setembro a Novembro de 2020
Outubro Outubro a Dezembro de 2020
Novembro Novembro a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro a Fevereiro de 2021

 

O novo método não é obrigatório. O trabalhador que adquiriu a nova modalidade, mas não se sentiu realizado poderá fazer a rescisão a qualquer momento. Sendo que a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário.

O trabalhador, por sua vez, terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

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