Possibilidade de realizar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada aniversário é uma das novidades implementadas pelo governo. A partir deste ano, a modalidade vai permitir a retirada de um percentual do saldo de contas ativas e inativas. A adesão ao saque aniversário do FGTS inicialmente limitada a 31 de dezembro 2019, ainda está disponível.
Inicialmente, o prazo para adesão foi estabelecido para último dia do ano e permitia recuo sem carência.
Agora, o trabalhador que optou já pela modalidade e ficou arrependido da decisão pode realizar a troca apenas depois de dois anos. Voltando a ter acesso a modalidade original de saque rescisão.
Veja também: Não sacou o FGTS de R$998? Entenda se realmente vale a pena
Mas, se o mesmo deixar para fazer a adesão ao saque aniversário do FGTS de fevereiro em diante, a opção de recebimento passará a valer somente para 2021. O mesmo raciocínio vale para os demais meses do ano, correspondente ao aniversário do interessado.
Para aderir, o interessado deve ir à uma das agências Caixa ou realizar o procedimento pela internet. Através do aplicativo do FGTS ou pelo site.
O saque anual oferecerá a possibilidade de receber o valor percentual correspondente aos valores em conta.
Quanto menos dinheiro no FGTS, maior o percentual do saque, que pode variar de 5% até 50%.
Desta forma, entende-se os 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 e a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil. Veja a tabela de recebimento:
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Com a nova retirada, o trabalhador que fizer a adesão ao saque-aniversário do FGTS continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o acesso ao saque-rescisão. D
e acordo com calendário, os meses de recebimento obdecem os critérios pré-estabelecidos pelo governo.
Calendário saque-aniversário 2020
Mês de aniversário | Mês de saque |
Janeiro | Abril a Junho de 2020 |
Fevereiro | Abril a Junho de 2020 |
Março | Maio a Julho de 2020 |
Abril | Maio a Julho de 2020 |
Maio | Junho a Agosto de 2020 |
Junho | Junho a Agosto de 2020 |
Julho | Julho a Setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro a Janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro a Fevereiro de 2021 |
O novo método não é obrigatório. O trabalhador que adquiriu a nova modalidade, mas não se sentiu realizado poderá fazer a rescisão a qualquer momento. Sendo que a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário.
O trabalhador, por sua vez, terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).