INSS 2020: Mudanças no pagamento obrigam beneficiários a ficarem atentos

Os aposentados e pensionistas precisam ficar atentos as mudanças no pagamento do INSS 2020. Acontecimentos como a reforma da previdência e a modificação do piso nacional interferiram no valor dos auxílios ofertados ao longo desse ano.

Pagamento do INSS 2020: o que muda para esse ano?
Pagamento do INSS 2020: o que muda para esse ano?

Com a redefinição do salário mínimo para R$ 1.039 os benefícios do instituto precisarão ser recalculados. A partir deste mês, os pagamentos serão feitos levando em consideração o piso nacional, o que acarretará em um acréscimo de quase R$ 40 para os assegurados.

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Aposentadoria, auxílio doença e pensões obrigatoriamente terão o pagamento reavaliado. No caso de auxílios maternidades, entre outros, o valor depende da condição do processo de cada trabalhador.

Segundo o INSS, cerca de 70% dos seus assegurados recebem pelo menos um salário mínimo. No caso desse grupo, os depósitos com as correções serão realizados entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro.

Confira o calendário de pagamento do INSS 2020

Para beneficiários do INSS que ganham até um salário mínimo

Final do cartão Jan/2020 Fev/2020 Mar/2020 Abr/2020
1 27/jan 19/fev 25/mar 24/abr
2 28/jan 20/fev 26/mar 27/abr
3 29/jan 21/fev 27/mar 28/abr
4 30/jan 27/fev 30/mar 29/abr
5 31/jan 28/fev 31/mar 30/abr
6 03/fev 02/mar 01/abr 04/mai
7 04/fev 03/mar 02/abr 05/mai
8 05/fev 04/mar 03/abr 06/mai
9 06/fev 05/mar 06/abr 07/mai
0 07/fev 06/mar 07/abr 08/mai

 

Final do cartão Mai/2020 Jun/2020 Jul/2020 Ago/2020
1 25/mai 24/jun 27/jul 25/ago
2 26/mai 25/jun 28/jul 26/ago
3 27/mai 26/jun 29/jul 27/ago
4 28/mai 29/jun 30/jul 28/ago
5 29/mai 30/jun 31/jul 31/ago
6 01/jun 01/jul 03/ago 01/set
7 02/jun 02/jul 04/ago 02/set
8 03/jun 03/jul 05/ago 03/set
9 04/jun 06/jul 06/ago 04/set
0 05/jun 07/jul 07/ago 08/set

 

Final do cartão Set/2020 Out/2020 Nov/2020 Dez/2020
1 24/set 26/out 24/nov 22/dez
2 25/set 27/out 25/nov 23/dez
3 28/set 28/out 26/nov 28/dez
4 29/set 29/out 27/nov 29/dez
5 30/set 30/out 30/nov 30/dez
6 01/out 03/nov 01/dez 04/jan
7 02/out 04/nov 02/dez 05/jan
8 05/out 05/nov 03/dez 06/jan
9 06/out 06/nov 04/dez 07/jan
0 07/out 09/nov 07/dez 08/jan

 

Para beneficiários do INSS que ganham mais de um salário mínimo

Final do cartão Jan/2020 Fev/2020 Mar/2020 Abr/2020
1 e 6 03/fev 02/mar 01/abr 04/mai
2 e 7 04/fev 03/mar 02/abr 05/mai
3 e 8 05/fev 04/mar 03/abr 06/mai
4 e 9 06/fev 05/mar 06/abr 07/mai
5 e 0 07/fev 06/mar 07/abr 08/mai

 

Final do cartão Mai/2020 Jun/2020 Jul/2020 Ago/2020
1 e 6 01/jun 01/jul 03/ago 01/set
2 e 7 02/jun 02/jul 04/ago 02/set
3 e 8 03/jun 03/jul 05/ago 03/set
4 e 9 04/jun 06/jul 06/ago 04/set
5 e 0 05/jun 07/jul 07/ago 08/set

 

Final do cartão Set/2020 Out/2020 Nov/2020 Dez/2020
1 e 6 01/out 03/nov 01/dez 04/jan
2 e 7 02/out 04/nov 02/dez 05/jan
3 e 8 05/out 05/nov 03/dez 06/jan
4 e 9 06/out 06/nov 04/dez 07/jan
5 e 0 07/out 09/nov 07/dez 08/jan

 

Mudanças referentes as regras da PEC

Além disso, há também mudanças no que diz respeito a idade mínima, transição de pontos e tempo de contribuição para aqueles que forem receber suas aposentadorias.

Agora, para ter acesso ao benefício é preciso ter uma soma da contribuição e idade superior a 87 pontos (mulher) e 97 (homem). Em ambos os casos o trabalhador tem que ter contribuído ao menos 30 anos (mulheres) e 35 (trabalhadores).

Outra mudança importante é a redefinição da idade mínima progressiva, que passará a ser de 61 anos e seis meses para os homens e 56 anos e seis meses para as mulheres. Nesse caso, a contribuição será contabilizada em 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

Para as mulheres, especificamente, houve também alterações no aumento do tempo de serviço do benefício por idade. As trabalhadoras precisarão ter ao menos 60 anos e seis meses para serem beneficiadas por essa regra e a contribuição deverá ser de 15 anos.

Por fim, o pedágio também passou por alterações. No caso do de 50%. As mulheres precisam de uma contribuição de 28 anos e os homens de 33 anos. Não há idade mínima para ambos.

Já no pedágio de 100% a mulher terá direito a se aposentar aos 57 anos, se cumprir todos os 30 anos de contribuição. Os homens, serão a partir dos 60 e a contribuição será de 35 anos.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.