Atenção aos tributos. O calendário de pagamento do Imposto Predial Urbano Territorial (IPTU 2020) começou a ser aplicado em todas as cidades do país. A cobrança é destinada para todos aqueles que sejam proprietários de imóveis localizados no território nacional. Seja para fins comerciais ou de moradia, terrenos ou construções já edificadas, os espaços são taxados anualmente.
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Entretanto, há algumas variáveis que permitem a isenção do imposto. Por meio de acordos realizados com a Constituição Brasileira, alguns locais permitem que o IPTU 2020 não seja aplicado desde que se enquadre nas seguintes categorias:
- Escolas, Faculdades e outras instituições educacionais;
- Imóveis de propriedade do município;
- Partidos políticos;
- Imóveis de propriedades do estado;
- Sindicatos;
- Imóveis da União;
- Igrejas;
Além disso, pessoas deficientes e aposentados e pensionistas também podem ficar livres do pagamento. É válido ressaltar que tais condições variam de acordo com cada município, uma vez em que os governos locais são os responsáveis pela cobrança da tarifa.
Para saber se está isento ou não do imposto, o contribuinte pode se informar na sede da própria prefeitura ou por meio do site, fornecendo o número de registro do imóvel na aba de serviços – IPTU.
Destinação dos valores do IPTU 2020
A quantia arrecadada com o tributo é utilizada pelas prefeitura para a gestão e administração de serviços públicos. Os investimentos devem ser direcionados para ações que resultem em melhorias na própria cidade, principalmente nos setores de:
- Educação;
- Saúde;
- Transporte público;
- Saneamento básico;
- Infraestrutura;
- Segurança;
- Iluminação de ruas;
- Conservação de praças;
- Limpeza urbana;
- E todos os serviços públicos;
A arrecadação de cada região varia de acordo com os valores taxados e da quantidade de imóveis que devem prestar conta.
Informações extras
- Quem perder o boleto enviado pelos Correios pode emitir uma segunda via online, no site da prefeitura de sua cidade;
- É possível pagar o imposto por meio da parcela única (sob oportunidade de descontos) ou dividi-lo em até 11 vezes;
- O pagamento pode ser feito presencialmente nos bancos ou pelos aplicativos das instituições financeiras;
- Em caso de imóveis alugados, a cobrança pode ser repassada para o inquilino, desde que a decisão esteja presente no contrato de locação.