Empresas excluídas do Simples Nacional têm prazo curto para recolocação

Atenção microempreendedores que estão com pendências com o Simples Nacional. Segundo a Agência Brasil, desde o início deste ano o órgão está desligando as empresas que estão em estado de irregularidade e inadimplência. Entretanto, há um prazo até o dia 31 de janeiro para que as mesmas possam recorrer ao processo e se reativarem no sistema.

Empresas excluídas do Simples Nacional têm prazo curto para recolocação
Empresas excluídas do Simples Nacional têm prazo curto para recolocação

Para isso, o devedor deverá acessar o Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e emitir as guias de pagamento atualizadas. Estas constarão os valores em atraso e também as multas e correções referentes ao período.

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Quitando o débito à vista, a empresa será readmitida no regime com a data retroativa a 1 de janeiro. Há também a possibilidade de parcelar a conta em até cinco anos, precisando lidar com mais reajustes de juros e multa.

Como acessar o portal do Simples Nacional

Para emitir os boletos de pagamento é simples. Basta acessar um dos portais mencionados e se dirigir até página de “Parcelamento – Simples Nacional”.

Para poder entrar em sua conta, será preciso criar um código registrado pelo próprio sistema. É válido ressaltar que a numeração exibida no e-CAC é uma e a do Portal do Simples será outra.

Estatísticas e normas

Segundo a Receita Federal, até o mês de setembro de 2019, cerca de 738.605 micro e pequenas empresas em inadimplência foram notificadas. O comunicado ocorreu por meios físicos e eletrônicos, informando que as mesmas precisariam prestar conta dos tributos do Simples Nacional, sob o risco de desligamento do programa.

Após receber o chamado, os empresários possuem um prazo de 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, caso contrário seu nome entra na lista de cancelamento.

A maioria dos casos em que as marcas precisaram ser desativadas estavam relacionados a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples.

Para ter controle da categoria, a Receita Federal monitora, periodicamente, se as empresas estão cumprindo com as exigências do Simples Nacional. Em casso de erros e irregularidades, as mesmas recebem cartas de aviso.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.