Empresas excluídas do Simples Nacional têm prazo curto para recolocação

Atenção microempreendedores que estão com pendências com o Simples Nacional. Segundo a Agência Brasil, desde o início deste ano o órgão está desligando as empresas que estão em estado de irregularidade e inadimplência. Entretanto, há um prazo até o dia 31 de janeiro para que as mesmas possam recorrer ao processo e se reativarem no sistema.

Empresas excluídas do Simples Nacional têm prazo curto para recolocação
Empresas excluídas do Simples Nacional têm prazo curto para recolocação

Para isso, o devedor deverá acessar o Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e emitir as guias de pagamento atualizadas. Estas constarão os valores em atraso e também as multas e correções referentes ao período.

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Quitando o débito à vista, a empresa será readmitida no regime com a data retroativa a 1 de janeiro. Há também a possibilidade de parcelar a conta em até cinco anos, precisando lidar com mais reajustes de juros e multa.

Como acessar o portal do Simples Nacional

Para emitir os boletos de pagamento é simples. Basta acessar um dos portais mencionados e se dirigir até página de “Parcelamento – Simples Nacional”.

Para poder entrar em sua conta, será preciso criar um código registrado pelo próprio sistema. É válido ressaltar que a numeração exibida no e-CAC é uma e a do Portal do Simples será outra.

Estatísticas e normas

Segundo a Receita Federal, até o mês de setembro de 2019, cerca de 738.605 micro e pequenas empresas em inadimplência foram notificadas. O comunicado ocorreu por meios físicos e eletrônicos, informando que as mesmas precisariam prestar conta dos tributos do Simples Nacional, sob o risco de desligamento do programa.

Após receber o chamado, os empresários possuem um prazo de 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, caso contrário seu nome entra na lista de cancelamento.

A maioria dos casos em que as marcas precisaram ser desativadas estavam relacionados a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples.

Para ter controle da categoria, a Receita Federal monitora, periodicamente, se as empresas estão cumprindo com as exigências do Simples Nacional. Em casso de erros e irregularidades, as mesmas recebem cartas de aviso.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.