Boleto IPVA RJ 2020 está disponível para impressão

A partir desta sexta-feira (10), os motoristas cariocas já podem imprimir o boleto IPVA RJ 2020 via internet. A guia de pagamento está disponível em dois portais distintos, no site do Bradesco ou na página da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado. 

Boleto IPVA RJ 2020 está disponível para impressão
Boleto IPVA RJ 2020 está disponível para impressão

Para realizar a impressão é necessário informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e logo após escolher a forma de pagamento em cota única ou parcelado. 

Veja também: Líder vai restituir quem já fez o pagamento do DPVAT 2020; saiba como!

Se o contribuinte escolher pagar o boleto IPVA RJ 2020 em cota única, receberá 3% de desconto. Caso ele escolha parcelar não é aplicado nenhuma redução. 

No site do banco do Bradesco, o motorista deve procurar pela aba “produtos e serviços”. Depois só rolar a página até encontrar “mais produtos e serviços”. Após isso, é só procurar por “Governo do Rio de Janeiro” clicar e assim buscar por “emitir seu boleto de GRD”. 

É possível retirar a guia de pagamento em totens, que estão instalados no postos de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda e no Detran do Rio. 

As datas de pagamento são definidas levando em conta o número final das placas dos veículos. O primeiro prazo de pagamento é no dia 21 janeiro, para os veículos que possuem placa final zero. Veja  calendário. 

Neste ano, o imposto deve ficar 3,26% mais barato que ano passado. Vale lembrar que junto com o IPVA também pago o DPVAT, que voltou a ter desconto, conforme tinha sido decidido anteriormente. Veja os novos valores que serão pagos no seguro obrigatório:

Aqueles que pagaram o valor anterior, que era mais alto, serão ressarcidos pela Seguradora responsável. 

O estado do Rio de Janeiro é o único que permite os seus motoristas de realizarem o licenciamento do veículo, mesmo sem realizar o pagamento do boleto IPVA RJ 2020. 

Apesar disso alguns veículos como os de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus), só podem ser licenciados após passarem pela vistoria veicular.

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