A partir desta sexta-feira (10), os motoristas cariocas já podem imprimir o boleto IPVA RJ 2020 via internet. A guia de pagamento está disponível em dois portais distintos, no site do Bradesco ou na página da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado.
Para realizar a impressão é necessário informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e logo após escolher a forma de pagamento em cota única ou parcelado.
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Se o contribuinte escolher pagar o boleto IPVA RJ 2020 em cota única, receberá 3% de desconto. Caso ele escolha parcelar não é aplicado nenhuma redução.
No site do banco do Bradesco, o motorista deve procurar pela aba “produtos e serviços”. Depois só rolar a página até encontrar “mais produtos e serviços”. Após isso, é só procurar por “Governo do Rio de Janeiro” clicar e assim buscar por “emitir seu boleto de GRD”.
É possível retirar a guia de pagamento em totens, que estão instalados no postos de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda e no Detran do Rio.
As datas de pagamento são definidas levando em conta o número final das placas dos veículos. O primeiro prazo de pagamento é no dia 21 janeiro, para os veículos que possuem placa final zero. Veja calendário.
Neste ano, o imposto deve ficar 3,26% mais barato que ano passado. Vale lembrar que junto com o IPVA também pago o DPVAT, que voltou a ter desconto, conforme tinha sido decidido anteriormente. Veja os novos valores que serão pagos no seguro obrigatório:
- Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23
- Ciclomotores: R$ 5,67
- Caminhões: R$ 5,78
- Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11
- Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57
- Motos: R$ 12,30
Aqueles que pagaram o valor anterior, que era mais alto, serão ressarcidos pela Seguradora responsável.
O estado do Rio de Janeiro é o único que permite os seus motoristas de realizarem o licenciamento do veículo, mesmo sem realizar o pagamento do boleto IPVA RJ 2020.
Apesar disso alguns veículos como os de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus), só podem ser licenciados após passarem pela vistoria veicular.