Líder vai restituir quem já fez o pagamento do DPVAT 2020; saiba como!

Nesta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que fará com que a Seguradora Líder faça a restituição dos contribuintes que já realizaram o pagamento do DPVAT 2020 com valor superior ao previsto.

Líder vai restituir quem já faz o pagamento do DPVAT 2020; saiba como!
Líder vai restituir quem já faz o pagamento do DPVAT 2020; saiba como!

No início do mês de janeiro foi feita uma proposta de desconto no DPVAT pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), já que durante esse período de cobrança havia acumulado um fundo de R$5,8 bilhões. 

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A ideia do órgão era oferecer a diminuição até zerar o dinheiro que está disponível neste fundo, o que aconteceria em cerca de 3 anos, ou seja, em 2023.

Porém, o STF havia suspendido a redução a pedido Seguradora Líder, que é a responsável pelo seguro DPVAT no país. 

O presidente do STF, Dias Toffoli, voltou atrás em sua decisão de não conceder descontos sobre o valor do seguro DPVAT. E o pagamento do DPVAT 2020 terá sim uma redução considerável.

Como o tributo é pago junto com o IPVA, e muitos calendários já entraram em vigência, algumas pessoas pagaram o tributo junto com a 1° parcela do outro imposto.

Com isso, a Líder deverá devolver o dinheiro para os motoristas que realizaram o pagamento de maior valor, ainda considerando a tabela de 2019. 

Tabela de pagamento DPVAT 2020

  • Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
  • Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
  • Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
  • Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.

A forma como acontecerá essa devolução será divulgado hoje (10). Se ainda não realizou o pagamento, os valores foram atualizados e emitidos ontem no sistema novamente. 

Em entrevista ao portal G1, o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Fernando Capaz, disse que o valor precisa ser restituído de forma integral e imediata.“O consumidor não deve fazer nenhum tipo de esforço para ter o dinheiro de volta”, apontou Capez.

Se não realizar o pagamento do seguro obrigatório, de acordo com a Resolução CNSP 332, da Susep, o proprietário do veículo é considerado inadimplente e fica sem a cobertura do seguro até que a dívida seja quitada. 

A administradora ressalta que os demais envolvidos, sejam passageiros e pedestres, permanecem cobertos mesmo sem o pagamento por parte do dono do veículo. A dívida também impede o licenciamento do automóvel.

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