As alterações previstas pela Medida Provisória (MP) nº 905, de 2019, que cria o Contrato Verde e Amarelo e o trabalho aos domingos, foi questionada Supremo Tribunal Federal (STF).
A MP traz inúmeras mudanças na legislação trabalhista. Atualmente, no STF há pelo menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade em andamento.
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Ainda foram apresentadas 1.930 propostas de emendas da proposta no Congresso. Com as controvérsias e polêmicas provocadas pelo texto, como uma resposta à medida, a Central Única dos Trabalhadores solicitou a devolução da MP ao governo.
A Casa tem até o dia 20 de abril para aprovar o texto em votação, embora já tenha entrado em vigência em 1° de janeiro de 2020. Caso contrário, a medida perderá a eficácia.
O contrato Verde e Amarelo tem em seu texto a previsão de redução ou eliminação de algumas obrigações direcionadas aos contratantes de profissionais.
Desta forma, empresas que empregarem jovens entre 18 e 29 anos em seu primeiro emprego teriam benefícios aplicados à redução de taxas contadas pelo governo.
Mas a medida ainda pontua que a remuneração mínima para estes profissionais deve ser de 1,5 salário mínimo. Ou seja, o equivalente de R$ 1.558,50.
Dentre os benefícios aplicados às companhias estão a não obrigatoriedade no pagamento da contribuição patronal do INSS, correspondente a 20% sob a folha, e alíquotas do Sistema S e salário-educação.
No caso de contribuição do FGTS, o Fundo de Garantia de Trabalho do Servidor, o valor da alíquota sofreria um reajuste de 8% para 2%. E multa em caso de demissão sem justa causa cairia de 20% para 40%.
As contestações da MP no Supremo estão ligadas, segundo algumas entidades, ao que diz que respeito de que o governo não poderia criar algo que retirasse direitos dos trabalhadores.
Entre as entidades, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentaram ações contra a MP no congresso.