A operação pente-fino do INSS, o Instituto Nacional de Seguro Social, propõe a revisão de benefícios dos assegurados do instituto. No ar desde 2019, a operação já cancelou mais de 200 mil recebimentos indevidos.
Em 2020, calendário de verificação dos benéficos continuará ativo. De acordo com a previsão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a segunda parte do pente fino do INSS começará a partir de janeiro.
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Nesta primeira fase serão selecionados os benefícios por incapacidade. Convocações devem ser realizadas para ser que os pensionistas façam as perícias.
Durante todo o ano, foram realizadas verificações tanto de auxílio-doença como aposentadorias por invalidez. A penúltima revisão marcada para a operação no ano de 2019 era em outubro.
No entanto, passou por vários adiamentos graças às dificuldades e lentidão no início da operação, sendo justificada pela tardia entrega dos sistemas necessários.
A Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da previdência, teve o prazo de entrega do sistema adiado. Nesta plataforma é possível cruzar dados das perícias médicas com informações já coletadas pelo INSS.
A medida foi apresentada pelo Governo Federal com objetivo de redução de gastos com benefícios.
A empresa pontuou que foi feito um desenvolvimento de um sistema focado em agendamento único. Nela é possível realizar o planejamento, administração e gerenciamento do processo de perícia.
O pente-fino do INSS
Previsto na medida provisória antifraude (MP) 871, a operação já suspendeu o recebimento indevido de 261,3 mil benefícios em quatro meses de operação.
O INSS ainda pontua que a medida já resultou em uma economia de R$ 336 milhões. E, quando projetado para um ano, as mudanças provocam economia de R$ 4,3 bilhões.
Em janeiro, ao editar a Medida Provisória antifraude, o governo projetava uma economia de pouco mais de R$ 10 bilhões neste ano.
Benefícios que passarão por averiguação
Benefício | A quem se destina | Valor |
Auxílio-reclusão | Dependentes de segurado do INSS presos | Média das contribuições do segurado, excetuando as 20% menores |
Aposentadoria rural | Trabalhador que comprovar mínimo de 15 anos de atividade rural, com idade mínima de 60 anos para homens ou 55 para mulheres | Um salário mínimo para os que não contribuíram ao INSS; para demais, calculado a partir da média das 80% maiores |
Pensão por morte | Dependentes de segurado aposentado ou trabalhador urbano | Somatória dos 80% maiores salários de contribuição dividida pelo nº de meses |
Benefício de Prestação Continuada | Pessoas com deficiência ou idoso que comprovem não ter meios para sobreviver | Um salário mínimo (R$ 998) |