Motoristas do Paraná devem se preparar para começar a pagar o IPVA PR 2020. A primeira parcela precisa ser quitada no dia 23 deste mês, para aqueles que possuam a numeração final da placa 1 ou 2. No primeiro momento, a prestação de contas acontecerá para aqueles que forem quitar o imposto à vista de uma única vez.
Na sequência, terá início o calendário para os contribuintes que optarem pelo parcelamento.
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Este ano, o IPVA PR 2020 poderá ser dividido em até três vezes, sem alteração de valores por meio de juros.
Entretanto, quem optar pela cota única será beneficiado com uma isenção de 3% na cobrança total.
Calendário IPVA PR 2020
Prazo de pagamento (à vista)
Placas com finais:
- 1 e 2: 23/01/2020
- 3 e 4: 24/01/2020
- 5 e 6: 27/01/2020
- 7 e 8: 28/01/2020
- 9 e 0: 29/01/2020
Prazo de pagamento (parcelado)
Placas com finais:
- 1 e 2: 23/01/2020 (primeira parcela), 17/02/2020 (segunda parcela), 23/03/2020 (terceira parcela)
- 3 e 4: 24/01/2020 (primeira parcela), 18/02/2020 (segunda parcela), 24/03/2020 (terceira parcela)
- 5 e 6: 27/01/2020 (primeira parcela), 19/02/2020 (segunda parcela), 25/03/2020 (terceira parcela)
- 7 e 8: 28/01/2020 (primeira parcela), 20/02/2020 (segunda parcela), 26/03/2020 (terceira parcela)
- 9 e 0: 29/01/2020 (primeira parcela), 21/02/2020 (segunda parcela), 27/03/2020 (terceira parcela)
Forma de pagamento
O imposto poderá ser quitado tanto online quanto presencialmente. Quem desejar acessar pela internet, basta entrar no site do Detran do estado e imprimir as guias de pagamento. Para isso, é preciso ter o número do renavam em mãos.
Ao gerar o documento, o contribuinte deve escolher se pagará pelos aplicativos financeiros ou em uma unidade física das agências bancárias. Este ano, as instituições que estarão recebendo os valores são:
- Banco do Brasil;
- Itaú;
- Santander;
- Bradesco;
- Sicredi;
- Banco Rendimento;
- Banco Cooperativo do Brasil.
Segundo o governo estadual, espera-se que sejam arrecadados aproximadamente R$ 3,3 bilhões com os boletos do IPVA PR 2020.
Desse total, 50% ficam com os municípios de licenciamento do veículo e a quantia restante será destinada para aplicações em serviços ligados a educação, saúde e segurança.
É válido ressaltar que o pagamento do IPVA é obrigatório e implicará em multas e sanções para aqueles que não prestam conta.