IPTU João Pessoa 2020: prefeitura divulga calendário

Nesta terça-feira (7), a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) divulgou o cronograma para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU João Pessoa 2020) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).

IPTU João Pessoa 2020: prefeitura divulga calendário
IPTU João Pessoa 2020: prefeitura divulga calendário

Conforme o calendário, para os contribuintes que realizarem o pagamento da cota única, até o dia 6 de março terão um desconto de 15% no valor total.

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Porém, há a possibilidade de parcelar o IPTU João Pessoa 2020 em até dez vezes. Se esta opção for mais confortável financeiramente para o morador. 

Calendário IPTU João Pessoa 2020

Forma de Pagamento Vencimento
À vista Cota única com desconto 06/03/2020
Total sem desconto 06/04/2020
 

 

 

 

Parcelado

Parcela 1 06/03/2020
Parcela 2 06/04/2020
Parcela 3 06/05/2020
Parcela 4 08/06/2020
Parcela 5 06/07/2020
Parcela 6 06/08/2020
Parcela 7 07/09/2020
Parcela 8 06/10/2020
Parcela 9 06/11/2020
Parcela 10 07/12/2020

 

O imposto será entregue até a primeira semana de fevereiro, nos endereços residenciais dos contribuintes. Mas aqueles que querem realizar a consulta de quanto será pago, podem ter acesso no site da prefeitura.

Segundo o secretário da Receita Municipal (Serem), Max Bichara, neste ano, os tributos foram atualizados, chegando em 3,27%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA). 

O secretário afirmou ainda que o Serem observou uma queda na inadimplência de 2,5% no pagamento dos dois impostos. Com isso, a arrecadação foi superior a 14%. 

Como nos últimos anos, ao invés de carnês, os contribuintes irão receber uma folha com o número de códigos de barras da cota única, valor total sem desconto e a das 10 parcelas. Todos incluindo a taxa de coleta de resíduos.

O IPTU João Pessoa 2020 é cobrado pela prefeitura do município, e deve ser pago por aqueles que possuem um imóvel em área urbana, seja ele uma casa, apartamento, sala comercial ou outros tipos de propriedade. 

O valor varia conforme o valor venal do imóvel, que é utilizado como base para o cálculo do tributo.

O atraso ou não pagamento resulta em acréscimo de multa e de juros, pelo período de inadimplência. 

O contribuinte também não conseguirá realizar a negociação do imóvel ou colocá-lo à venda. Alguns imóveis chegam a ir a leilão para que a prefeitura receba esse dinheiro.

O nome do proprietário é colocado em dívida ativa e a solicitação de crédito em bancos, provavelmente, será negada.