Proprietários de veículos do estado de São Paulo devem ficar atentos as novas regras impostas para o recebimento de carnês de pagamento do IPVA SP 2020. Já que desde 2019 o boleto não é mais entregue nas residências, mas sim, impresso em portal específico.
Para realizar a consulta sobre o imposto é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Nele será preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa do carro.
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Na plataforma é possível emitir os boletos para realizar os pagamentos em diversas formas, seja por internet banking ou em agências bancárias de todo o estado. Ainda pode-se conferir e/ou confirmar o valor do IPVA SP 2020.
De acordo com o calendário divulgado pelo governo, os vencimentos começam a partir do dia 9 de janeiro, próxima quinta-feira, e seguem até o dia 22 de janeiro.
As datas são correspondentes ao final da placa do veículo. Aqueles que realizarem o pagamento de forma única, ou seja, à vista, recebem desconto do estado no percentual de 3% sob o valor total do débito.
Ainda é possível parcelar a dívida em até três vezes sem juros. O IPVA é isento a taxistas, pessoas com deficiência, ônibus e micro-ônibus urbanos e veículos com mais de 20 anos.
Confira a tabela do IPVA de SP 2020:
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 9/1 | 11/2 | 11/3 |
Final 2 | 10/1 | 12/2 | 12/3 |
Final 3 | 13/1 | 13/2 | 13/3 |
Final 4 | 14/1 | 14/2 | 16/3 |
Final 5 | 15/1 | 17/2 | 17/3 |
Final 6 | 16/1 | 18/2 | 18/3 |
Final 7 | 17/1 | 19/2 | 19/3 |
Final 8 | 20/1 | 20/2 | 20/3 |
Final 9 | 21/1 | 21/2 | 23/3 |
Final 0 | 22/1 | 24/2 | 24/3 |
Aqueles que não realizarem o pagamento do imposto pode ser cobrada multa, sendo correspondente a juros de mora com base na taxa Selic. Desta forma, o governo pontua que multa será de 0,33% ao dia de atraso.
Ainda caso não haja o pagamento a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista.