Minha Casa Minha Vida: publicada nova lei que traz mudanças ao programa

O programa Minha Casa Minha Vida, ganha novas definições com a promulgação da Lei 13.970, de 2019. As regras foram publicadas na última sexta-feira de 2019, em 27 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU).

Minha Casa Minha Vida: publicada nova lei que traz mudanças ao programa
Minha Casa Minha Vida: publicada nova lei que traz mudanças ao programa

Desta forma, a alteração recria o regime especial de tributação na incorporação de imóveis residenciais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.

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A nova lei só foi possível depois da derrubada pelo Congresso Nacional, no dia 17 de dezembro, do veto total do presidente Jair Bolsonaro à proposta aprovada pelo Congresso (PL 888/2019).

A nova lei indica que as unidades residenciais de até R$ 100 mil terão regime próprio de tributação. Esta modalidade é voltada aos brasileiros de renda mais baixa. O processo de derrubada do veto da PL teve o apoio até da bancada governista.

Desta forma, a análise trata-se do mesmo regime que produziu efeitos até 31 de dezembro de 2018. Em 2019, com o fim do incentivo, as construtoras voltaram ao regime comum, o que significava mais impostos a pagar.

Durante o processo de veto, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que com a nova inclusão de medida não haveria estimativas de impacto financeiro. Além disto foi destacado que não teria, também, uma indicação das medidas de compensação.

Com o novo regime de tributação adotado no Minha Casa Minha Vida, deve-se recolher por parte da incorporadora o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep (contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A tributação não se aplica apenas aos imóveis para famílias de baixa renda. O texto ainda pontua que as incorporação com patrimônio de efetivação também são considerados. Prevê-se a vigência da cobrança unificada dos tributos até o recebimento integral das vendas de todas as unidades do programa, independentemente da data da venda.

No Minha Casa Minha Vida irá valer de que a empresa construtora seja a responsável por pagar os tributos envolvidos com a alíquota de 1% até a quitação total do preço do imóvel.

Ainda foram detalhadas as novas regras para o programa que agora permite que novas obras tenha a alíquota de 4% (máxima) para a construtora que tenha sido contratada, ou tenha obras iniciadas no âmbito do programa do governo federal, com valor de até R$ 124 mil.

Desta forma, a formulação da alíquota incidirá sobre a receita mensal auferida pelo contrato de construção, sendo, por sua vez definida com a receita obtida pela venda das unidades imobiliárias. E as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes da operação.

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