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e-Social prorroga prazo para migração de novas empresas

Por REDAÇÃO
6 de janeiro de 2020
Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015.  Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Governo federal divulga informações para os usuários do e-Social. De acordo com as novas regras, a migração para empresas atenderá outro prazo. A novidade foi compartilhada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho na última semana.

e-Social prorroga prazo para migração de novas empresas
e-Social prorroga prazo para migração de novas empresas

O eSocial é um sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores. A partir de novas regras, o uso da plataforma será obrigatório para os médios empregadores a partir de setembro deste ano.

Leia também: Guia sobre o MEI: tire suas dúvidas antes de abrir seu negócio

A medida é válida para cerca de 1,24 milhão de médias empresas, no qual têm faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Elas devem realizar a inserção dos dados de saúde e de segurança de um total de 21 milhões de trabalhadores. O prazo final determinado para a realização deste procedimento é dia 8 de setembro de 2020.

A migração das empresas para o e-social incluem diversas etapas, esta é a última direcionada para as empresas de médio porte para concluírem a inserção. O programa reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

Ainda foram anunciados os desdobramentos do chamado grupo 4.  De acordo com as informações, pertencem a esses grupos os órgãos e entidades federais. Também ficam no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais.

Já no grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. Para estes grupos há calendários específicos que atendem as dinâmicas e regularidades de cada um deles.

Aqueles que não cumprirem os prazos estipulados para a adesão ao e-Social estão sujeitos a receber punições previstas na  legislação.

O governo detalha que “desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas”.

A ferramenta do e-Social

Adotado para empregadores domésticos em 2015, o e-Social é um portal administrado pela Receita Federal. Com o seu uso é possível eliminar 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo.

Atualmente a ferramenta está sendo expandida gradualmente para todas as empresas e organizações. A previsão é de finalização deste calendário até 2023.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema.

REDAÇÃO

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