Detran SC define datas diferentes para pagamento de IPVA e causa dúvidas

O governo de Santa Catarina definiu que as datas de vencimento da cota única e da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA SC 2020). Os pagamentos serão diferentes e trazem mais de uma opção para os contribuintes. 

IPVA SC 2020 marca datas diferentes para cota única e 1° parcela
IPVA SC 2020 marca datas diferentes para cota única e 1° parcela

As datas de vencimento seguem o número final da placa dos veículos. Aqueles que decidirem realizar o pagamento em cota única terão até o último dia do mês de janeiro para quitar a dívida. 

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Já aqueles que parcelarem, podem realizar em até três vezes e a primeira parcela deve ser paga no dia 10 de cada mês. O grupo com o final da placa 1 irão pagar o IPVA SC 2020 na segunda semana de janeiro.

O calendário de cota única será finalizado apenas em outubro e o de parcelas acabará no mês de dezembro, quando em ambos, os veículos com placa 0 poderão quitar a sua dívida.

Os contribuintes do estado não serão contemplados com desconto caso paguem o imposto em cota única, diferente dos outros governos que oferecem a redução como incentivo aos contribuintes.

Calendário IPVA SC 2020

Além disso, o governo divulgou também as alíquotas que os contribuintes devem desembolsar neste ano.

Para os veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros a alíquota é de 2%. 

Já para os veículos de duas ou três rodas, de transporte de carga, transporte de passageiros, sejam eles nacionais ou estrangeiros; veículos disponibilizados para locação, de locadoras ou de contratos de arrendamento mercantil esses valores são de 1%.

Os valores a serem pagos pelos contribuintes variam de acordo com a tabela feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, mais conhecida como tabela Fipe, que leva em consideração algumas características como marca, modelo e ano de fabricação.

Para o cálculo, multiplica-se a alíquota pelo valor de mercado do transporte baseado na tabela Fipe.

Os valores definidos pelas autoridades do estado começaram a valer no primeiro dia do ano, ou seja, desde 1º de janeiro. 

Os catarinenses que não pagarem o IPVA SC 2020 no prazo estipulado, terão de pagar entre 0,3% a 20% de multa sobre o tributo, além do valor da taxa básica de juros da economia, mais conhecida como Selic.

Essa taxa é acumulada mensalmente conforme não pagar, haverá também o acréscimo de 1% no valor, referente ao mês em que o imposto for pago.