Atenção aposentados e pensionistas do INSS. Com a chegada de 2020, as regras aprovadas pela reforma da previdência entraram em vigor a partir dessa terça-feira (1). Entre as principais mudanças, está o aumento da idade mínima e a transição de pontos, a partir do período trabalhado, para obter o benefício da aposentadoria do INSS.
A partir de agora, aqueles que desejarem se aposentar precisam ter uma soma da contribuição e idade superior a 87 pontos (mulher) e 97 (homem). Em ambos os casos é preciso que o trabalhador tenha contribuído ao menos 30 anos (mulheres) e 35 (trabalhadores).
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Quem conseguiu cumprir a pontuação de 86/96 até 31 de dezembro de 2019 e conseguir comprovar, poderá se aposentar por meio dessa transição, tendo em vista que a reforma ainda não estava em vigência.
Idade mínima progressiva
Outra mudança também em funcionamento é a autorização para a aposentadoria do INSS por idade mínima. O profissional que desejar poderá dar entrada no benefício por meio da regra de transição que é de:
- 61 anos e seis meses para os homens
- 56 anos e seis meses para as mulheres
Entretanto, é preciso que estes tenham uma contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
Idade das mulheres no benefício por idade
No caso da aposentadoria por idade, as mulheres terão que lidar com um aumento no tempo de serviço.
É preciso ter ao menos 60 anos e seis meses de idade para ser beneficiada por meio dessa regra. Além disso, exige-se também uma contribuição mínima de 15 anos ao INSS
Os homens não sofreram modificação nessa categoria e seguem com o tempo mínimo de 65 anos.
Aquelas que completaram seus 60 anos até 31 de dezembro de 2019 e já alcançaram os 15 anos de contribuição, poderão dar entrada na aposentadoria pelas antigas regras da previdência.
Pedágio de 50% na aposentadoria do INSS
Mulher: precisa de uma contribuição de pelo menos 28 anos desde quando a reforma entrou em vigor e não há idade mínima.
Homem: é necessário uma contribuição de 33 anos desde quando a reforma entrou em vigor e também não há idade mínima.
Pedágio de 100%
Mulher: tem direito a aposentadoria aos 57 anos, cumprindo um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Homem: tem direito a aposentadoria partir dos 60 anos e deve cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.