Entre os auxílios fornecidos pelo INSS o salário-maternidade é um dos principais para as trabalhadores brasileiras. Após a reforma da previdência, especulou-se o fim ou possíveis modificações na liberação do benefício. Entre as propostas sugeridas, estavam a redução de valores e também do tempo de pagamento.
Entretanto, o projeto não foi aprovado e no que diz respeito a essa modalidade em específico não haverá mudanças para 2020.
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O pagamento e critérios de liberação continuarão os mesmos já em vigor. Poderão ser contempladas todas as mulheres grávidas que trabalham de carteira assinada e estejam asseguradas pelo INSS.
O que é o Salário Maternidade?
Para quem não sabe, o salário maternidade é um benefício concedido pelo INSS aos assegurados que precisam se ausentar do trabalho, em 3 condições diferentes:
- Nascimento de uma criança
- Aborto não criminoso (espontâneo)
- Adoção ou guarda judicial.
Ele tem como objetivo possibilitar que a mãe possa cuidar de seu filho durante os primeiros meses de vida sem que esteja descoberta financeiramente.
O tempo de pagamento vai variar de acordo com a realidade de cadas assegurada. No caso de parto, por exemplo, o período é de 120 dias. Para abortos espontâneos há a isenção por 14 dias e adoção 120 dias. Confira a tabela abaixo:
Evento Gerador | Tipo de Trabalhador | Período | Observação |
Parto | Colaborador RGPS | 120 dias | |
Parto | Desempregada | 120 dias | |
Parto | Outras Situações | 120 dias | |
Adoção | Todos os tipos | 120 dias | até 12 anos |
Aborto Não Criminoso | Colaborador RGPS | 14 dias | |
Aborto Não Criminoso | Outras Situações | 14 dias | |
Natimorto | Todos os tipos | 120 dias |
Qual a Carência para receber o Auxílio Maternidade?
Para poder receber o benefício é preciso ter também um número de contribuição mínima no INSS. Para o salário-maternidade, exige-se o tempo de um mês para as mulheres de carteira assinada. No caso de contribuinte autônoma ( Contribuinte Individual, Segurada Facultativa, Segurada Especial), o período mínimo são de 10 contribuições. Confira:
Tipo de Trabalhador | Tempo de Contribuição |
Contribuinte individual | 10 contribuições |
Facultativa (desempregada, estudante) | 10 contribuições |
Segurada especial | 10 meses de trabalho |
Empregada CLT | Remuneração integral |
Trabalhadora avulsa | Remuneração integral |