Salário maternidade após a reforma da Previdência: como ficou?

Entre os auxílios fornecidos pelo INSS o salário-maternidade é um dos principais para as trabalhadores brasileiras. Após a reforma da previdência, especulou-se o fim ou possíveis modificações na liberação do benefício. Entre as propostas sugeridas, estavam a redução de valores e também do tempo de pagamento.

Salário maternidade após a reforma da Previdência: como ficou?
Salário maternidade após a reforma da Previdência: como ficou?

Entretanto, o projeto não foi aprovado e no que diz respeito a essa modalidade em específico não haverá mudanças para 2020.

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O pagamento e critérios de liberação continuarão os mesmos já em vigor. Poderão ser contempladas todas as mulheres grávidas que trabalham de carteira assinada e estejam asseguradas pelo INSS.

O que é o Salário Maternidade?

Para quem não sabe, o salário maternidade é um benefício concedido pelo INSS aos assegurados que precisam se ausentar do trabalho, em 3 condições diferentes:

  • Nascimento de uma criança
  • Aborto não criminoso (espontâneo)
  • Adoção ou guarda judicial.

Ele tem como objetivo possibilitar que a mãe possa cuidar de seu filho durante os primeiros meses de vida sem que esteja descoberta financeiramente.

O tempo de pagamento vai variar de acordo com a realidade de cadas assegurada. No caso de parto, por exemplo, o período é de 120 dias. Para abortos espontâneos há a isenção por 14 dias e adoção 120 dias. Confira a tabela abaixo:

Evento Gerador Tipo de Trabalhador Período Observação
Parto Colaborador RGPS 120 dias
Parto Desempregada 120 dias
Parto Outras Situações 120 dias
Adoção Todos os tipos 120 dias até 12 anos
Aborto Não Criminoso Colaborador RGPS 14 dias
Aborto Não Criminoso Outras Situações 14 dias
Natimorto Todos os tipos 120 dias

 

Qual a Carência para receber o Auxílio Maternidade?

Para poder receber o benefício é preciso ter também um número de contribuição mínima no INSS. Para o salário-maternidade, exige-se o tempo de um mês para as mulheres de carteira assinada. No caso de contribuinte autônoma ( Contribuinte Individual, Segurada Facultativa, Segurada Especial), o período mínimo são de 10 contribuições. Confira:

Tipo de Trabalhador Tempo de Contribuição
Contribuinte individual 10 contribuições
Facultativa (desempregada, estudante) 10 contribuições
Segurada especial 10 meses de trabalho
Empregada CLT Remuneração integral
Trabalhadora avulsa Remuneração integral

 

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.