Salário maternidade após a reforma da Previdência: como ficou?

Entre os auxílios fornecidos pelo INSS o salário-maternidade é um dos principais para as trabalhadores brasileiras. Após a reforma da previdência, especulou-se o fim ou possíveis modificações na liberação do benefício. Entre as propostas sugeridas, estavam a redução de valores e também do tempo de pagamento.

Salário maternidade após a reforma da Previdência: como ficou?
Salário maternidade após a reforma da Previdência: como ficou?

Entretanto, o projeto não foi aprovado e no que diz respeito a essa modalidade em específico não haverá mudanças para 2020.

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O pagamento e critérios de liberação continuarão os mesmos já em vigor. Poderão ser contempladas todas as mulheres grávidas que trabalham de carteira assinada e estejam asseguradas pelo INSS.

O que é o Salário Maternidade?

Para quem não sabe, o salário maternidade é um benefício concedido pelo INSS aos assegurados que precisam se ausentar do trabalho, em 3 condições diferentes:

  • Nascimento de uma criança
  • Aborto não criminoso (espontâneo)
  • Adoção ou guarda judicial.

Ele tem como objetivo possibilitar que a mãe possa cuidar de seu filho durante os primeiros meses de vida sem que esteja descoberta financeiramente.

O tempo de pagamento vai variar de acordo com a realidade de cadas assegurada. No caso de parto, por exemplo, o período é de 120 dias. Para abortos espontâneos há a isenção por 14 dias e adoção 120 dias. Confira a tabela abaixo:

Evento Gerador Tipo de Trabalhador Período Observação
Parto Colaborador RGPS 120 dias
Parto Desempregada 120 dias
Parto Outras Situações 120 dias
Adoção Todos os tipos 120 dias até 12 anos
Aborto Não Criminoso Colaborador RGPS 14 dias
Aborto Não Criminoso Outras Situações 14 dias
Natimorto Todos os tipos 120 dias

 

Qual a Carência para receber o Auxílio Maternidade?

Para poder receber o benefício é preciso ter também um número de contribuição mínima no INSS. Para o salário-maternidade, exige-se o tempo de um mês para as mulheres de carteira assinada. No caso de contribuinte autônoma ( Contribuinte Individual, Segurada Facultativa, Segurada Especial), o período mínimo são de 10 contribuições. Confira:

Tipo de Trabalhador Tempo de Contribuição
Contribuinte individual 10 contribuições
Facultativa (desempregada, estudante) 10 contribuições
Segurada especial 10 meses de trabalho
Empregada CLT Remuneração integral
Trabalhadora avulsa Remuneração integral

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.