FGTS: Novo modelo exclui multa de 10%

Alterações no FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estão previstas alterações para o próximo ano. De acordo com as mudanças, as empresas passarão a ter uma redução nos valores dos encargos nos casos de demissão sem justa causa dos trabalhadores.

Novo modelo do FGTS excluí multa de 10%
Novo modelo do FGTS excluí multa de 10%

As mudanças foram propostas pela Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no último dia 12, e colocou um fim na cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS. O novo modelo é válido para os empregadores em caso de dispensa em justa causa.

Veja também: Arrependido do saque aniversário do FGTS? Veja com voltar atrás

Mesmo com as alterações, a cobrança da multa de 40% paga para os trabalhadores nos pontos de demissão em justa causa continua valendo. As modificações já estavam em pauta e prevista na Medida Provisória Verde Amarelo.

Os funcionários demitidos, na verdade, não sofrerão com a mudança. Mas os empregadores perceberão diferença deixando de pagar 10% do FGTS para o governo.

Em entrevista ao portal R7, a advogada Lariane Rogério Pinto Del Vecchio, destacou que a proposta do programa era mais restrita. Ela pontua que anteriormente a ideia era a extinção da multa apenas aos contratos de trabalhadores com 18 a 29 anos, enquadrados pelas regras da Verde Amarelo, em um prazo máximo de dois anos.

“A grande novidade foi a lei estender a desoneração para todos os contratos”, enfatiza a especialista em direito trabalhista. Um dos destaques apontados por especialistas é que uma das vantagens da decisão é desoneração da folha de pagamento sem retirar direitos do trabalhador.

Anteriormente, os 10% que foram extintos eram enviados para os cofres públicos. Com as alterações segue apenas para o pagamento dos 40%. A multa dos 10%  foi estabelecida pela Lei Complementar nº 110/2001. E ela tinha o prazo de validade de 60 meses.

As mudanças aprovadas também alteram o limite do saque imediato do FGTS que subiu de R$ 500 para R$ 998, o que representa o valor de um salário mínimo. Além disto, ainda detalha também sobre o saque-aniversário, uma das novidades para o próximo ano, no qual garante o recebimento de uma parcela do FGTS a cada aniversário do contribuinte.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!