Alterações no FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estão previstas alterações para o próximo ano. De acordo com as mudanças, as empresas passarão a ter uma redução nos valores dos encargos nos casos de demissão sem justa causa dos trabalhadores.
As mudanças foram propostas pela Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no último dia 12, e colocou um fim na cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS. O novo modelo é válido para os empregadores em caso de dispensa em justa causa.
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Mesmo com as alterações, a cobrança da multa de 40% paga para os trabalhadores nos pontos de demissão em justa causa continua valendo. As modificações já estavam em pauta e prevista na Medida Provisória Verde Amarelo.
Os funcionários demitidos, na verdade, não sofrerão com a mudança. Mas os empregadores perceberão diferença deixando de pagar 10% do FGTS para o governo.
Em entrevista ao portal R7, a advogada Lariane Rogério Pinto Del Vecchio, destacou que a proposta do programa era mais restrita. Ela pontua que anteriormente a ideia era a extinção da multa apenas aos contratos de trabalhadores com 18 a 29 anos, enquadrados pelas regras da Verde Amarelo, em um prazo máximo de dois anos.
“A grande novidade foi a lei estender a desoneração para todos os contratos”, enfatiza a especialista em direito trabalhista. Um dos destaques apontados por especialistas é que uma das vantagens da decisão é desoneração da folha de pagamento sem retirar direitos do trabalhador.
Anteriormente, os 10% que foram extintos eram enviados para os cofres públicos. Com as alterações segue apenas para o pagamento dos 40%. A multa dos 10% foi estabelecida pela Lei Complementar nº 110/2001. E ela tinha o prazo de validade de 60 meses.
As mudanças aprovadas também alteram o limite do saque imediato do FGTS que subiu de R$ 500 para R$ 998, o que representa o valor de um salário mínimo. Além disto, ainda detalha também sobre o saque-aniversário, uma das novidades para o próximo ano, no qual garante o recebimento de uma parcela do FGTS a cada aniversário do contribuinte.
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