Após vetar o projeto que proporcionaria benefícios ao programa Minha Casa Minha Vida, o presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e promulgou o projeto de Lei. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nessa sexta-feira (27). Seu texto apresenta propostas de incentivos tributários que facilitará a compra e venda de imóveis do MCMV.
Inicialmente derrubado pelo Congresso no dia 17 de dezembro, o projeto tem como finalidade garantir a vigência de uma alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) para imóveis residenciais de até R$ 100 mil, comprados por brasileiros de baixa renda, e contratados até o fim de 2018.
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A alíquota será referente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção até o fim do contrato celebrado e, no caso de comercialização do imóvel, até a quitação plena de seu preço.
A lei ainda beneficia as empresas que estiverem atuando no programa. A partir de 1º de janeiro de 2020, as construtoras com obras iniciadas ou previstas terão autorização, em caráter opcional, para pagar os tributos de forma unificada.
O valor será de 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. Nesse caso, os habitacionais devem custar até R$ 124 mil. Em outras palavras, a ideia é incentivar as construtoras a participar do programa unificando os impostos que estas empresas precisam quitar.
O pagamento mensal de tributos vai incluir: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Sobre o Minha Casa Minha Vida
Bolsonaro ainda trouxe mais mudanças ao programa. A partir do próximo ano, os cadastrados poderão ter acesso aos imóveis por meio de vouchers que permitirão, entre outras coisas, que as casas sejam compradas já prontas ou que o proprietário escolha a empresa responsável por construí-la.
O voucher será como uma espécie de pagamento antecipado e dará fim a exigência do modelo padrão do programa. Agora, o titular poderá adquirir um imóvel já construído ou até mesmo começar do zero, porém sendo ele o responsável por escolher a equipe, local, entre outros serviços.
Segundo o presidente, a ação visa facilitar e tornar o processo menos burocrático, uma vez em que o governo não necessariamente terá ligação com grandes empreiteiras.