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INSS 2020: Novas alíquotas de contribuições são divulgadas

Por Jheniffer Freitas
1 de janeiro de 2020
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Em novembro, o governo aprovou e colocou em vigor a Reforma da Previdência que trouxe novas regras para que os brasileiros possam se aposentar. Com isso, os trabalhadores precisam ficar atentos às alíquotas para contribuições INSS que serão cobradas a partir de 2020.

Contribuições INSS: confira como serão as alíquotas a partir de 2020
Contribuições INSS: confira como serão as alíquotas a partir de 2020

As novas regras, definiram que as alíquotas cobradas serão parecidas com o cálculo que é feito no Imposto de Renda (IR), de forma progressiva. Partindo disso, os trabalhadores que recebem mais terão que contribuir mais com a previdência.

Leia também: Aposentadoria de quem ganha o piso do INSS vai subir; entenda!

As alíquotas são dividas em Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para descontos valem para os servidores públicos federais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União

Confira as contribuições do INSS que deverão ser pagas pelos trabalhadores, após a reforma, de acordo com o seu salário:

Para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS):

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%

Para servidores públicos federais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
  • Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
  • Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
  • Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
  • Acima do teto constitucional: 22%

Os novos valores serão descontados dos salários a partir de março do próximo ano. Além disso, a reforma trouxe outras mudanças como no acúmulo de benefícios.

Antes era possível acumular o pagamento de 100% de dois benefícios ou mais. Agora, o beneficiário que tiver direito ao acúmulo vai ganhar o maior salário em 100% do seu valor, mais um percentual da soma dos demais. 

O percentual a ser pago varia de acordo com o valor do benefício. Veja como será feito o pagamento seguindo as novas regras:

  • 100% do valor até um salário mínimo; 
  • 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 
  • 40% do que estiver entre dois e três salários; 
  • 20% entre três e quatro salários mínimos; 
  • 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos

As novas regras de acúmulo de benefícios não é válida para aqueles que já fazem isso. A regra será apenas para os futuros acúmulos.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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